INSS: STF marca data para retomada do julgamento da revisão da vida toda

INSS: STF marca data para retomada do julgamento da revisão da vida toda

Julgamento da revisão da vida toda interessa a milhares de segurados do INSS que podem ter ganhos em suas aposentadorias

Um dos temas de maior interesse para boa parte dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o processo de revisão da vida toda que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, no entanto, não foi concluída na Suprema Corte no decorrer deste ano de 2023.

O caso, portanto, deve se arrastar por mais tempo e vai entrar em 2024. Nesta semana, o STF estipulou uma data para a retomada do julgamento da ação que pode mudar a vida de milhões de aposentados. A revisão da vida toda do INSS deverá voltar a ser julgada no próximo dia 1º de fevereiro.

A data foi confirmada pelo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele incluiu o tema na pauta oficial de julgamentos para o ano de 2024.

O julgamento da revisão da vida toda

A análise da revisão da vida toda vem se arrastando no STF há anos. Desta vez, a tramitação foi suspensa no último dia 1º de dezembro deste ano devido a um pedido de destaque realizado pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento precisará ser retomado na modalidade presencial.

INSS: STF marca data para retomada do julgamento da revisão da vida toda
Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque recentemente. Imagem: Reprodução

O que é a revisão da vida toda do INSS

A revisão da vida toda do INSS é uma tese que indica que todas as contribuições previdenciárias que foram realizadas antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no momento do cálculo das aposentadorias.

Esta tese foi considerada constitucional pelo STF ainda em 2022. Com a decisão tomada no ano passado, milhares de benefícios de aposentados e pensionistas do INSS poderiam ser impactados. Afinal de contas, o tempo de contribuição maior indicaria um ganho maior para estas pessoas.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a decisão do STF, ainda em 2022.

Contudo, o fato é que o INSS não concordou com a decisão do Supremo e decidiu recorrer. A ideia da autarquia não é acabar com a revisão da vida toda, que já foi considerada constitucional pelo Supremo. O plano agora é fazer com que o STF considere que não é necessário que o Instituto pague as diferenças de valor anteriores ao dia 13 de abril de 2023, a data da publicação do acórdão do STF sobre o assunto.

A regra atual indica que o INSS precisa pagar a diferença nos valores nos atrasados dos últimos cinco anos, sistema que poderia gerar um gasto muito maior ao Instituto.

Quem seria impactado?

Vale frisar que nem todos os aposentados e pensionistas poderão ter direito a um reajuste em seus benefícios previdenciários. Em tese, o saldo extra pode ser solicitado pelas pessoas que começaram a receber do INSS entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da implementação das novas regras da Reforma da Previdência.

Outros julgamentos

Enquanto a revisão da vida toda já tem uma data para ser retomada, ao menos outras quatro ações previdenciárias entraram em uma espécie de limbo. São casos de julgamentos que também interessam aos aposentados e pensionistas e que também estão sendo julgados no STF, mas que ainda não têm data para retomada.

Abaixo, você pode conferir a lista completa de casos que estão nesta situação:

  • Mudanças na aposentadoria especial feitas na Reforma da Previdência;
  • Exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte;
  • Reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante;
  • Alta programada para quem solicita o auxílio-doença.

A expectativa é que estes temas voltem para a pauta em 2024, mas o fato é que ainda não se sabe exatamente quando.

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