INSS: Seu benefício pode ser cancelado; veja como evitar
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza mensalmente um “pente-fino” nos dados cadastrais dos seus segurados. Dessa forma, é possível verificar se o aposentado ou pensionista ainda está elegível ao recebimento do benefício.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza mensalmente um “pente-fino” nos dados cadastrais dos seus segurados. Dessa forma, é possível verificar se o aposentado ou pensionista ainda está elegível ao recebimento do benefício.
Devido ao procedimento, milhões de segurados têm o seu abono bloqueado, até que resolva a inconsistência. Só em 2021, cerca de 5,2 milhões de pessoas tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia.
Já neste ano, até o momento, 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino mediante a análise mensal do INSS. Os motivos que originam a suspensão dos pagamentos são diversos. Confira alguns deles a seguir.
Situações em que o benefício do INSS pode ser bloqueado
Veja os principais motivos que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício do INSS:
- Não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
- Permanência no trabalhado com condições insalubres após o recebimento da aposentadoria especial;
- Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
- Não movimentação do benefício em um período de 60 dias ou mais;
- Sinais de fraude no recebimento do benefício;
- Reaparecimento do titular com morte registrada, em casos de pensão por morte;
- Fim do período de duração da pensão por morte;
- Acúmulo de duas pensões simultâneas (uma será cancelada);
- Fugitivo da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso).
De todo modo, é importante destacar que cada benefício possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, é importante sempre estar elegível aos critérios do abono que recebe. Mais informações podem ser encontradas no site “Meu INSS”.
Benefícios concedidos pelo INSS
Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes abonos:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-doença comum;
- Auxílio-Reclusão Rural;
- Auxílio-Reclusão Urbano;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Benefício para os trabalhadores portuários avulsos;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão por Morte Rural;
- Pensão por Morte;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Seguro-defeso.