O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza uma série de benefícios aos seus segurados, além das aposentadorias, pensões e auxílios.
No entanto, três deles ainda são desconhecidos por muitos segurados da autarquia. Veja quais são a seguir.
Auxílio-doença por cirurgia plástica
Segundo a Constituição Federal, a Previdência Social deve conceder o auxílio-doença nas situações em que o segurado se encontra incapaz temporariamente de realizar as suas atividades laborais.
A condição é válida em casos de cirurgias plásticas, como lipoaspiração e bioplastia, por exemplo. Mas de todo modo, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos obrigatórios para receber o benefício, como:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Ter carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade devido a aborto ou adoção
Normalmente, o salário-maternidade é concedido a mãe que acabou de dar luz. Porém, o que muitas não sabem é que é possível receber o benefício nos casos de abortos legais – espontâneo ou por estupro – e adoções.
No último caso, será necessário apresentar a documentação que comprove a adoção. Já nos casos de aborto, a segurada deve apresentar o atestado médico destacando o motivo ou a condição que levou o aborto.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o seu benefício.
Todavia, o segurado deve apresentar uma das seguintes condições para receber o benefício:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Veja como solicitar o acréscimo de 25%:
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelos canais “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.