INSS: Saiba como se aposentar em 2022
Os trabalhadores que desejam se aposentar neste ano devem estar cientes das novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, para conseguir o benefício.
Os trabalhadores que desejam se aposentar neste ano devem estar cientes das novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, para conseguir o benefício.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a idade mínima para a mulher se aposentar atualmente é de 62 anos e os homens 65 anos. No entanto, para quem está próximo de se aposentar, existe uma regra de transição.
Nova regra para aposentadoria por tempo de contribuição
Após a Reforma da Previdência, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma, e duas delas foram alteradas na virada de 2021 para 2022:
Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.
Vale salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:
- Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).
Regra do pedágio 50%: Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Regra: Pedágio 100%: Critérios para se aposentar este ano.
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
Aposentadoria por Idade
Os homens não sofreram com alteração da idade por essa regra, permanecendo com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria este ano.
Já as mulheres, teve seis meses acrescidos com relação a idade do ano passado (61 anos). Desta forma, para se aposentar em 2022 é necessário ter 61 anos e 6 meses, além de cumprir 15 anos de recolhimento.
No que se refere aos valores do benefício, também há diferenças no cálculo para homens e mulheres. Veja:
- Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição;
- Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.