Os trabalhadores que desejam se aposentar neste ano devem estar cientes das novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, para conseguir o benefício.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a idade mínima para a mulher se aposentar atualmente é de 62 anos e os homens 65 anos. No entanto, para quem está próximo de se aposentar, existe uma regra de transição.
Nova regra para aposentadoria por tempo de contribuição
Após a Reforma da Previdência, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma, e duas delas foram alteradas na virada de 2021 para 2022:
Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.
Vale salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:
- Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).
Regra do pedágio 50%: Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Regra: Pedágio 100%: Critérios para se aposentar este ano.
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
Aposentadoria por Idade
Os homens não sofreram com alteração da idade por essa regra, permanecendo com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria este ano.
Já as mulheres, teve seis meses acrescidos com relação a idade do ano passado (61 anos). Desta forma, para se aposentar em 2022 é necessário ter 61 anos e 6 meses, além de cumprir 15 anos de recolhimento.
No que se refere aos valores do benefício, também há diferenças no cálculo para homens e mulheres. Veja:
- Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição;
- Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.