O salário mínimo deste ano é R$ 1.212, conforme o reajuste de 10,16% estimado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Sendo assim, a remuneração teve um aumento de R$ 112 comparado ao piso de R$ 1.100 em 2021.
Com a nova correção, os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também passaram por mudança. Em 2022, o valor dos benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia pode chegar a R$ 7.087,22.
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Como ficam as contribuições previdenciárias em 2022?
Não diferente, todos os anos os recolhimentos do INSS também passam por um reajuste conforme o salário mínimo, podendo chegar até o teto do Instituto. Veja os percentuais por faixa de salário:
Empregados domésticos e trabalhadores avulsos
- Trabalhadores que recebem um salário mínimo – 7,5%;
- Trabalhadores com salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,79 – 9%;
- Trabalhadores com salários entre R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 – 12%;
- Trabalhadores com salários entre R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 – 14%.
Contribuintes individuais
- Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$242,40;
- Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$133,32.
Vale ressaltar que o percentual de 20% pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022).
Contribuinte facultativo
- Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$242,40;
- Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$133,32;
- Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$60,60.
Neste caso, a alíquota de 20% também pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022).
Impactos do reajuste nos benefícios do INSS
Primeiramente, é importante frisar que todos os benefícios pagos pelo governo são baseados no piso nacional, dessa forma, nenhum dos proventos pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Neste caso, os segurados do INSS que recebem o benefício básico da previdência terão acesso a partir de janeiro deste ano a uma mensalidade equivalente a R$ 1.212. Os que ganham um abono superior, devem adicionar a correção de 10,16% sobre o saldo bruto mensal.
O INPC, além de impactar o piso nacional e o teto do INSS, também altera a tabela de contribuições. Neste sentido, os novos índices entram em vigor a partir de fevereiro, impactando as deduções e os valores a serem recebidos pelos beneficiários do INSS.