Recentemente, servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deram fim na greve que já contava com mais de 50 dias.
O instituto acumulou pedidos de benefício, de forma que a fila de espera soma mais de 1 milhão de cidadãos. Desse modo, o objetivo agora será de diminuir esta número dentro de 90 dias.
Entre os benefícios mais solicitados está o auxílio doença. Isto é, benefício que se direciona aos trabalhadores formais, com o objetivo de permitir um período de recuperação para aquele com incapacidade laboral temporária.
Nesse sentido, a fim de conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS. Assim, é possível identificar se este, de fato, possui uma condição que o impossibilite de trabalhar, de forma temporária.
Contudo, os peritos médicos, que realizam esta etapa, se encontravam em greve. Portanto, muitas destas solicitações não puderam se concluir.
Então, com o fim da greve, o INSS irá:
- Pagar um bônus para médicos peritos.
- Realizar a teleperícia.
- Liberar o auxílio doença por análise de documentos.
Isto é, todas estas medidas serão para que a fila de espera diminua rapidamente.
Dessa forma, com o acordo entre o INSS e os servidores de greve, no dia 20, os médicos peritos deverão repor os dias não trabalhados. Logo, irão diminuir a quantidade de perícias.
Haverão perícias extraordinárias, com o pagamento de gratificação. Além disso, o bônus destes terá um aumento.
INSS também fará análise de documentos
Outra medida para diminuir a fila de espera será a análise da incapacidade por meio de documentos. Isto é, não será necessário passar pela perícia médica.
Este tipo de conferência ocorreu durante parte da pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de isolamento social. Neste período, portanto, no lugar da perícia, os cidadãos poderiam enviar laudos médicos ou outros documentos para comprovar a enfermidade.
Assim, a análise documental se baseia em atestados médicos de até 90 dias. A expectativa é de que o governo publique regulamentação para esta prática em breve.
Então, a análise de documentos ocorrerá a partir de solicitações do aplicativo ou site Meu INSS. Da mesma maneira, a renovação do período do auxílio também poderá ocorrer pela plataforma.
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Especialistas da área defendem que esta medida seja permanente, de forma que a perícia médica permaneça apenas para casos específicos.
Como garantir que o pedido será aceito?
Quando o trabalhador faz seu pedido por um auxílio doença o objetivo é de conseguir este valor para que mantenha seus ganhos enquanto precisa se recuperar. Portanto, tudo que puder fazer para garantir que o pedido seja aceito poderá ser benéfico.
Nesse sentido, um primeiro detalhe para se atentar é a falta da Classificação Internacional de Doença (CID) em seus documentos.
Sem esta informação, portanto, o INSS poderá negar o pedido do segurado.
Ademais, também é importante que os documentos estejam legíveis e atualizados. Nesse sentido, um documento digital pode ser a melhor opção.
Além disso, algumas informações que devem constar dos atestados médicos são:
- Quando a incapacidade se iniciou.
- Qual é a previsão para que ela termine.
Por fim, como uma medida de maior cuidado, também é interessante demonstrar que o trabalhador está usando os medicamentos da receita médica. Portanto, também é benéfico anexar um comprovante da compra destes produtos.
O que se atentar no atestado médico
Um dos documentos mais importantes no momento de solicitar o auxílio doença é o atestado médico.
Será este, portanto, que irá declara a enfermidade do trabalhador, demonstrando que há necessidade do afastamento temporário.
Por esse motivo, então, é importante se atentar para alguns detalhes sobre este documento.
Nesse sentido, caso o trabalhador tenha encaminhamento da empresa em que trabalha, há necessidade de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do médico do trabalho desta.
Ademais, é necessário conferir se o atestado inclui:
- Classificação Internacional da Doença (CID)
- Declaração de incapacidade
Portanto, a demonstração de que o segurado se encontra doente não será suficiente para o auxílio. Isto é, visto que deve-se demonstrar que aquela condição provoca a incapacidade temporária, de forma que o cidadão não consegue trabalhar.
Por fim, no caso de perícia médica, é importante demonstrar ao perito qual é a atividade laboral que exerce. Assim, é possível explicar o porquê daquela enfermidade provocar a incapacidade de trabalhar.
Por exemplo, um motorista com fratura na perna não poderia exercer a função de dirigir. No entanto, a depender da área, um professor na mesma condição conseguiria exercer sua atividade.
Como pedir o auxílio doença no Meu INSS?
O auxílio doença é o nome antigo para benefício de incapacidade temporária. Este, portanto, é o nome oficial para o valor que se direciona a trabalhadores que não podem trabalhar dentro de um período de 15 dias. Ademais, é importante lembrar que esta incapacidade não é permanente, possui um prazo de recuperação.
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Desse modo, aqueles que necessitam da medida podem fazer o pedido nos canais do INSS. Dentre estes, está o site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o benefício nesta plataforma, o segurado deve:
- Primeiramente, realizar login na página.
- Então, é necessário escolher a opção “Agende sua Perícia”.
- Em seguida, o trabalhador deve clicar em “Agendar Novo” no caso de um primeiro pedido. No caso de auxílio doença que busca estender, a opção é “Agendar Prorrogação”.
- Assim, o segurado deverá preencher todos os dados solicitados, além de anexar os documentos necessários.
- Para acompanhar o procedimento, a partir do Meu INSS, basta selecionar “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Assim, o trabalhador terá acesso a todas as fases do pedido de forma online.
Quem pode solicitar este benefício?
Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, é necessário cumprir com os seguintes critérios:
- Ter carência de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças que terão isenção de carência.
- Possuir qualidade de segurado.
- Comprovar, em perícia médica ou análise documental, a doença ou acidente que o torne incapaz para o seu trabalho de forma temporária.
- No caso de trabalhador de empresa é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Isto é sendo estes corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.