Nesta segunda-feira, 14 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o atendimento presencial das agências pelo país. A reabertura acontece após o funcionamento do órgão ficar parado por meses por conta da pandemia do novo coronavírus.
As agências do INSS serão reabertas pelo Brasil, com exceção do estado de São Paulo Paulo, em razão de uma decisão judicial.
Os atendimentos, nesta primeira fase, serão feitos apenas para quem fez agendamento.
“A reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que necessita dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia”, disse o INSS, em nota.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, explicou que as atividades presenciais nas agências serão retomadas de forma gradual. “Nem todos os serviços estarão disponíveis”, afirmou.
Ainda, o secretário ressalta que, o atendimento nas agências será realizado mediante prévio agendamento, sendo pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Portanto, os segurados do INSS não devem comparecer às agências sem agendar o atendimento.
Também foi informado pelo secretário que os funcionários do INSS que fazem parte de grupos de risco ou que não têm com quem deixar os filhos continuarão trabalhando em home office. Haverá ainda protocolos a serem seguidos pelos funcionários e pelas pessoas a serem atendidas.
Reabertura das agências
O atendimento por meio de canais remotos aconteceu até sexta-feira, 11 de setembro. No entanto, os canais continuarão sendo utilizados após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.
Foi informado que, inicialmente, o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, com seis horas contínuas.
O INSS dará prioridade para os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
As agências que não reunirem as condições necessárias para atender as pessoas com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido.
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