O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com um pedido de suspensão dos processos relacionados a Revisão da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal). A notícia surpreendeu muitos segurados que já aguardam receber um benefício maior da autarquia por meio da reanálise.
Além disso, muitos questionam a intervenção do órgão perante a revisão, uma vez que foi liberada recentemente para os aposentados e pensionistas. Segundo informações, a decisão do INSS está relacionada à falta de recursos e estrutura funcional para o cumprimento da decisão favorável à aplicação da nova regra.
Confira mais sobre este tema a seguir.
Como citado anteriormente, entre as razões que levaram a autarquia a pedir a suspensão da revisão da vida toda, está a falta de estrutura para aplicar, no momento, a quantidade de pedidos de revisões. O INSS também questiona a definição de regras para essas revisões, considerando possíveis erros nas ações que estão sendo executadas.
Em alguns trechos do texto enviado ao STF, o órgão diz:
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.
“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, salientou.
Em suma, o pedido de recurso em caráter excepcional enviado pelo INSS ao STF ressalta o risco de um possível colapso na atividade administrativa da autarquia, o que consequentemente impossibilitaria, financeiramente falando, o cumprimento da decisão no atual momento.
A recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.
Isso porque, até então, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Todavia, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.