INSS: Quem sofre de epilepsia pode se aposentar?

A doenca pode gerar sérios prejuízos sociais e trabalhistas

A aposentadoria por invalidez, ou como é chamada agora, aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que possuem algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite para o trabalho.

A epilepsia, em alguns casos, pode gerar incapacidade no portador, o tornando inapto a todos os trabalhos a que se vincule. Se assim for, a aposentadoria pode ser concedida, por ser inevitável e indispensável.

Acredita-se que uma em cada 100 pessoas tem epilepsia. A doença neurológica é caracterizada por descargas elétrica excessivas e anormais no cérebro, causando as crises epiléticas.

Epilepsia – dificuldades relacionadas ao trabalho

Os sintomas da doença e os efeitos colaterais dos remédios afetam diretamente a qualidade de vida dos portadores. É comum que os pacientes com epilepsia se isolem, pelo medo de sofrer uma crise em público. Entrar e se manter no mercado de trabalho é outra dificuldade comum na vida deles.

Em alguns casos, ao ter o conhecimento de um candidato com a doença, a empresa evita contratá-lo. Se ele já é funcionário, busca meios de demitir ele, com receio de ter que lidar com as consequências causadas pela epilepsia.

Infelizmente, nem sempre as empresas estão preparadas para lidar com as necessidades de uma pessoa com epilepsia e, até mesmo, de prestar socorro em eventuais crises. Por isso, muitos pacientes com epilepsia relatam preconceitos da parte de colegas e superiores.

Caso o paciente com epilepsia seja considerado totalmente incapaz de seguir com o trabalho, ele receberá aposentadoria por invalidez.

Características da epilepsia para aposentadoria por invalidez

Os principais sintomas e alertas para a epilepsia são:

  • Perda da consciência;
  • Confusão mental temporária;
  • Movimentos incontroláveis dos membros (convulsões);
  • Transtorno dos sentidos (visão, audição, etc.);
  • Perturbações do humor, ansiedade, fobias.

Isoladamente, a epilepsia não compromete a cognição ou o comportamento de longo prazo do doente. Ela acontece por causa de alterações cerebrais temporárias, causando crises convulsivas que podem durar, no máximo, alguns minutos.

Dessa forma, a doença é causa de incapacidade permanente se ficar demonstrado que, no caso do segurado, ela é refratária (ou não responde bem) ao controle por medicamentos.

Então, a perícia médica deverá aferir a ineficácia do tratamento medicamentoso, para que o epiléptico seja considerado permanentemente incapaz.

Como a incapacidade é analisada pelo INSS?

A incapacidade permanente é investigada através de perícia realizada pelo INSS. Se quiser, o segurado pode ter a presença de médicos particulares de sua confiança, por suas custas.

Na ocasião, devem ser apresentados todos os exames e laudos que facilitem a análise de todo o conjunto do seu quadro de saúde. Serão analisados fatores tais como:

  • Qualidade de vida;
  • Frequência de crises;
  • Resposta ao tratamento;
  • Ambiente de trabalho.

Ainda que a epilepsia seja considerada grave, será avaliado se o segurado se qualifica para desempenhar novas atividades, que não sofra tanta interferência da condição dele.

Se for atestado que a incapacidade do segurado é parcial, ele poderá ainda ser encaminhado ao auxílio-acidente ou o auxílio-doença.

Por outro lado, se for comprovado incapacidade completa para qualquer trabalho exercidos pelo segurado, será concedida aposentadoria por incapacidade.

Como a incapacidade é analisada judicialmente?

O juiz analisa a perícia, mas também considera elementos particulares do segurado, e depoimentos que apoiem afirmação de que sua vida diária é seriamente prejudicada pela epilepsia.

A incapacidade é definida em comparação à profissão, levando em conta o quanto a enfermidade compromete as habilidades necessárias para desempenha-la.

Mesmo que essa modalidade de aposentadoria tenha “incapacidade permanente” em seu nome, o segurado poderá ser convocado em qualquer momento para uma nova perícia, para confirmar seu estado de incapacidade.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

A necessidade desse auxílio também é verificada por perícia, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela. Esta assistência deve ser contínua, e ela pode ser de natureza física, motora ou mental. No caso da epilepsia, ela acontece com restrição da mobilidade, por exemplo, ou das atividades cotidianas, como se alimentar ou tomar banho.

Esse adicional poderá extrapolar o teto previdenciário para o pagamento do benefício (R$ 6.433,57 em 2021). Se o segurado vier a falecer, este valor não é incorporado na pensão por morte. Todo ano, o adicional será reajustado, junto com a correção normal da aposentadoria.

Como requerer o benefício?

Os primeiros procedimentos para a aposentadoria por incapacidade podem ser realizados de três maneiras:

  • Pela internet;
  • Por agendamento pelo telefone número “135”;
  • Através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.

Fazendo através do aplicativo, primeiro deverá ser feito um cadastro com usuário e senha para ingressar no portal, pelo número de CPF do segurado e uma senha.

No menu de serviços, escolha o campo “agendar perícia”, nele você poderá clicar em:

  • “Perícia inicial”, se nunca se submeteu a nenhuma;
  • “Perícia de prorrogação”, se você já usufrui de um benefício;
  • “Remarcar a perícia” (se já foi agendada).

Na opção “perícia inicial”, o segurado deverá informar se tem atestados médicos e documentos de laudo.

Após encerrar o pedido, basta acessar o portal MEU INSS e sempre consultá-lo para conferir o andamento dele. Ali, vão ser informadas as necessidades adicionais de documentação e a data da perícia.

O que fazer se a aposentadoria foi indeferida (rejeitada)?

Em caso de indeferimento da aposentadoria por incapacidade pelo INSS, o segurado deverá consultar um advogado previdenciarista para analisar as causas do indeferimento e buscar a solução mais adequada.

E quem nunca contribuiu com o INSS?

O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um amparo assistencial ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é concedido para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.

O benefício garante um salário-mínimo mensal ao epilético incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho com:

  • Comprovação de doença incapacitante;
  • Idoso(a) com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada;
  • Renda familiar for de até ¼ do salário mínimo (este limite pode ser discutido em juízo).
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