Com a Reforma da Previdência em 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir. Quando válida, ela exigia somente que a pessoa alcançasse o seu tempo mínimo de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na época, o benefício era calculado de acordo com os 80% das maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício.
Porém, havia o chamado fator previdenciário, que prejudicava quem se aposentava mais cedo. Isso porque, o valor recebido seria reduzido. Desta forma, quanto mais cedo os cidadãos se aposentavam, menor seria o valor da sua aposentadoria.
Além disso, antes da reforma, o homem podia se aposentar após ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos (sem a exigência da idade mínima), já a mulher, era preciso ter contribuído por pelo menos 30 anos (sem a exigência da idade mínima).
Todavia, com a aprovação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, assim como o fator previdenciário. Porém, essa regra só vai valer para quem ainda não é segurado.
Diante disso, para quem já estava contribuindo antes da Reforma, terá que se encaixar nas regras de transição. Veja os detalhes de cada uma delas a seguir!
Regras de transição
Por pontos
A regra de transição por pontos concede o benefício ao cidadão através da soma da sua idade e de seu tempo de contribuição. Neste ano, por exemplo, para se aposentar por esta regra, as mulheres precisarão comprovar uma pontuação de 89 pontos e uma contribuição de 30 anos junto ao INSS, e os homens precisarão ter uma pontuação de 99 pontos e uma contribuição de 35 anos.
Segundo as determinações, haverá um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Tempo de contribuição + idade mínima
Por esta regra a mulher consegue se aposentar com 57 anos e seis meses de idade e uma contribuição de 30 anos, e o home com 62 anos e seis meses, além de ter pelo menos 35 anos de contribuição com o INSS.
No entanto, a idade média aumentará seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para as mulheres em 2031, e 65 anos para os homens em 2027.
Pedágio de 50%
Em suma, se aposentar pelo pedágio de 50% indica que será necessário contribuir metade do tempo necessário cotada para se aposentar pela regra comum do INSS. Neste sentido, a modalidade favorecerá quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo de 30 para mulheres e 35 anos para os homens.
Ou seja, o trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar por mais seis meses, o que vai totalizar um ano e meio.
Pedágio de 100%
A aposentadoria pela regra de do pedágio 100%, exigirá que:
- A mulher tenha a idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição junto ao INSS e os homens ter a idade mínima de 60 anos e ter 35 anos de contribuição;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019 (13 de novembro de 2019).