Devido a pandemia da Covid-19, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem sido constantemente adiada. No entanto, para evitar que isso aconteça, o Governo Federal mudou a forma de como funciona o procedimento.
Prova de vida em 2022
No dia 2 de fevereiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.408, que altera as regras da prova de vida. Segundo o texto, agora, o INSS é o responsável por comprovar que o segurado está vivo.
Até então, o aposentado ou pensionista é quem deveria ir até uma agência bancária para comprovar que está vivo. Os segurados com biometria facial registrada no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral podem fazer a prova de vida digitalmente por meio do aplicativo Meu INSS.
Já os idosos com 80 anos ou mais, ou segurados que possuem dificuldade de locomoção podem solicitar uma visita ao domicílio para comprovar que estão vivos. Em suma, as novas regras indicam que aposentados e pensionistas só irão fazer a prova de vida no banco se preferirem.
De todo modo, o INSS deverá fazer um cruzamento de acordo com bases de dados do Governo Federal para comprovar que o segurado está vivo. Para isso, a autarquia passou a ter acesso a dados como registro de transferência de bens, votação em eleições, consultas pelo SUS, entre outros.
Sendo assim, se tiver uma movimentação ocorrida nos dez últimos meses depois do aniversário do segurado, o INSS irá considerar que o aposentado ou pensionista está vivo. Em casos em que não tenha nenhum tipo de movimentação no período determinado, o órgão tentará outras formas de apuração.
Por fim, é importante ressaltar que o INSS pretende criar um sistema que permitirá aos segurados realizar a prova de vida totalmente digital, bastando enviar fotos dos documentos comprobatórios pelo aplicativo. A previsão é que a plataforma seja liberada no próximo ano.
Calendário de agosto do INSS
Em breve a autarquia começará a realizar os repasses do benefício referente ao mês de agosto aos seus aposentados e pensionistas. Como de costume, a distribuição seguirá o número final do benefício. Veja as datas:
Para quem recebe um salário mínimo:
Final do benefício | Data do depósito |
1 | 25 de agosto |
2 | 26 de agosto |
3 | 29 de agosto |
4 | 30 de agosto |
5 | 31 de agosto |
6 | 01 de setembro |
7 | 02 de setembro |
8 | 05 de setembro |
9 | 06 de setembro |
0 | 08 de setembro |
Para quem recebe mais que o salário mínimo:
Final do benefício | Data do depósito |
1 e 6 | 01 de setembro |
2 e 7 | 02 de setembro |
3 e 8 | 05 de setembro |
4 e 9 | 06 de setembro |
5 e 0 | 08 de setembro |