A Reforma da Previdência promulgada em 13 de Novembro de 2019 alterou algumas regras na aposentadoria do INSS. Sendo assim, em alguns casos será necessário que seja cumprida a regra de transição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que existem quatro regras de transição que poderão ser utilizadas por cidadãos que estavam prestes a se aposentar, sendo elas: Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Regra dos pontos e Idade mínima progressiva.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Apesar disso, foi criada a regra de transição para os trabalhadores que já eram contribuintes do INSS antes da reforma, mas não conseguiram se aposentar até as alterações.
Com as alterações, para se aposentar no ano de 2022 será necessário que os homens tenham no mínimo 62 anos e a contribuição junto ao INSS precisa ser de ao menos 35 anos A partir de 2027 a idade mínima para se aposentar será de 65 anos.
No caso das mulheres será exigida a idade mínima de 57 anos e seis meses de idade para se aposentar em 2022, além de terem contribuído por pelo menos 30 anos. Ademais, a partir de 2031 a idade mínima para se aposentar será fixada em 62 anos.
Entenda a regra do pedágio 50%
A regra de transição do pedágio de 50% é vantajosa para trabalhadores que já haviam contribuído por 33 anos na data em que a Reforma da Previdência foi aprovada. O tempo de contribuição pode ser conferido pelos trabalhadores no aplicativo “Meu INSS”.
Com essa regra, os cidadãos precisam pagar 50% a mais do tempo que faltava para a aposentadoria. Nesse sentido, se em 13 de Novembro de 2019 faltavam dois anos para a aposentadoria, será preciso trabalhar mais três anos, ou seja, os dois anos que faltavam e mais 50% deste período.
A regra de transição do pedágio de 100%
Já a regra de transição do pedágio de 100% é destinada aos trabalhadores em que faltava mais de 2 anos para a aposentadoria na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Sendo assim, se faltava 3 anos para a aposentadoria, os trabalhadores precisarão trabalhar por mais 6 anos.
Vale ressaltar que na regra de transição do pedágio de 100% é exigido uma idade mínima. Desse modo, os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres precisam estar com 57 anos.
Como dar entrada no processo de aposentadoria
Como já dito anteriormente, os cidadãos que estavam prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, podem solicitar a aposentadoria utilizando uma das quatro regras de transição disponíveis. Sendo assim, é importante conhecer todas elas. Ressaltamos que neste artigo só foram apresentadas suas regras de transição.
Os trabalhadores podem dar entrada no processo de aposentadoria por meio de três canais oficiais do INSS, sendo eles: O telefone 135, site “Meu INSS” ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Nos canais de atendimento do governo federal é possível conferir todos os documentos solicitados para iniciar o processo.