INSS: Quais doenças possibilitam receber a aposentadoria por invalidez?
A chamada aposentadoria por invalidez é disponibilizada ao segurado que comprovar doença ou estado que o impeça de trabalhar.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício destinado às pessoas que estão incapacitadas permanentemente de exercer atividades laborais. A chamada aposentadoria por invalidez é disponibilizada ao segurado que comprovar doença ou estado que o impeça de trabalhar.
Ao solicitar o benefício, o INSS avaliará os seguintes casos:
- A incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- A condição de segurado constatada por contribuições;
- O cumprimento da carência mínima de 12 meses. É necessário ter realizado, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade permanente.
No entanto, existem casos em que o segurado não terá que cumprir a carência, sendo:
- Quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
- Quando for acidente de qualquer natureza;
- Quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.
Quais as doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez?
Como listado, existem algumas doenças previstas em lei que dispensam a exigência da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Confira quais são:
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase (lepra);
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; e
- Tuberculose ativa.
De todo modo, o INSS só concederá o benefício caso a doença impeça o segurado de não realizar suas atividades laborais. Contudo, outros casos também podem garantir a aposentadoria por invalidez, como acidente, sem a possibilidade de reabilitação.
Como solicitar?
Caso se encaixe em algum dos casos mencionados, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Somente após a constatação mediante uma perícia médica que de fato não possui condições de retornar ao trabalho permanentemente que você terá direito a aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, a cada dois anos será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o estado de impossibilidade.