De acordo com divulgação oficial da Secretaria-Geral, foi editada a Medida Provisória para reduzir as filas da análise de benefícios e da perícia médica do INSS.
INSS: programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade
Foi editada a Medida Provisória que amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), com o objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS, informa a Secretaria-Geral.
Aumento de demanda decorrente da pandemia
A pandemia do novo coronavírus, infelizmente, culminou com o fechamento das Agências da Previdência Social por cerca de seis meses, resultando em uma maior demanda por benefícios previdenciários em decorrência de eventos de doença ou morte, informa a Secretaria-Geral.
Impacto quantitativo na demanda por perícia médica
Assim sendo, o longo período em que as Agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021, também impactou de forma significativa a demanda pela perícia médica. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias (ante 17 dias em janeiro de 2020).
Revisão do Benefício de Prestação Continuada
Ademais, há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica. Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) em momento de vulnerabilidade, informa a Secretaria-Geral. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.
Concessão do benefício mediante comprovação da incapacidade
Conforme divulgado, a Medida Provisória prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Nesses casos, a concessão do benefício restringe a análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O benefício do auxílio-acidente deverá realizar exame a cargo do INSS
Além disso, o segurado em gozo de auxílio-acidente, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, esclarece a Secretaria-Geral.
Isso porque a evolução da medicina mostra que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo passíveis de recuperação, explica a divulgação oficial.