A pressão alta, também conhecida como hipertensão, acomete milhares de brasileiros diariamente. A doença é caracterizada pelo aumento da pressão arterial acima de 140×90 mmHg.
As pessoas que têm a condição crônica costumam ter problemas cardiovasculares, dores de cabeça, fraqueza, zumbidos no ouvido, ou até mesmo AVCs. No entanto, ela também pode ser silenciosa.
Em suma, muitos fatores podem originar a condição, como questões gênicas, obesidade, sedentarismo ou do consumo exagerado de certos produtos como tabaco, álcool e sal.
Diante tais condições, a pessoa que possui a doença tem a vida profissional afetada. Em alguns casos, o trabalhador é impedido de atuar no mercado de trabalho, tendo que se afastar.
Benefícios por incapacidade para hipertensos
O cidadão que é incapacitado de desenvolver suas atividades laborais devido as condições ocasionadas pela hipertensão podem receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O que indicará qual dos dois benefícios a pessoa vai receber é o grau de complicações decorrentes da doença. Desta forma, se a incapacidade for temporária é concedido o auxílio-doença, caso contrário, a pessoa é aposentada por invalidez.
Requisitos para o recebimento dos benefícios
Além da incapacidade, o cidadão precisa se enquadrar em algumas condições para ser beneficiado por um dos benefícios. Confira:
Critérios do auxílio-doença | Critérios da aposentadoria por invalidez |
Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias | Cumprir com a carência de 12 meses de recolhimento |
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais | Possuir qualidade de segurado |
Possuir qualidade de segurado | Comprovar a incapacidade permanente por meio da perícia médica |
Comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica |
Cabe salientar que o período de carência é dispensado nos seguintes casos:
- Segurados especiais;
- Segurados com incapacidade ocasionada por acidente de qualquer natureza;
- Segurado com incapacidade oriunda de acidente ou doença atrelada a atividade laboral;
- Portadores de alguma doença listada na legislação responsável pelo tema.
Perícia médica
Contudo, é importante ressaltar que a concessão do benefício por incapacidade só é efetivada mediante a comprovação da perícia médica do INSS. Para isso, é preciso apresentar determinados documentos, como:
- Atestados médicos;
- Laudos;
- Receitas;
- Exames,
- Relatórios;
- Entre outros.