Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cônjuges ou dependentes nem sempre é vitalícia. Isso ocorre porque o pagamento acaba variando de acordo com a quantidade de contribuição realizada pelo contribuinte falecido, idade dos dependentes e cônjuges e tempo de casamento ou união estável.
Os dependentes menores de idade (filhos ou irmãos) têm direito a receber a pensão por morte até completarem 21 anos. Apesar disso, aos 21 a pensão é cancelada, independente do jovem estar cursando ou não o ensino superior. A pensão por morte só é paga após 21 anos se for constatada uma condição de invalidez antes do falecimento do familiar.
Já no caso de cônjuges, o pagamento da pensão pode ser vitalício ou durar apenas quatro meses. O último caso pode ocorrer em situações onde o falecido tenha contribuído para o INSS por um período inferior a 18 meses, ou em casos onde o casamento ou união estável durou menos de dois anos.
Se o falecido contribuiu por mais de 18 meses e o casamento ou união estável durou por mais de dois anos, a duração mínima da pensão por morte do INSS é de 3 anos. Nesses casos, o tempo é definido de acordo com a idade do dependente. Confira a duração da pensão por morte na tabela a seguir:
Idade do dependente: | Duração da pensão por morte do INSS: |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Qual o valor da pensão por morte do INSS?
O valor da pensão por morte também pode variar de acordo com a situação do falecido e dos dependentes. Em casos onde o contribuinte já era aposentado, o valor do benefício pago aos dependentes será de 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
Já nos casos onde o falecido ainda não havia se aposentado, o valor da pensão paga aos dependentes é calculado com base em uma possível aposentadoria por incapacidade permanente.
Saiba como solicitar
Atualmente, grande parte dos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser utilizados de forma remota. Sendo assim, para solicitar a pensão por morte do INSS os dependentes devem acessar o “Meu INSS” e clicar no botão “Novo Pedido”.
Em seguida, será preciso digitar o nome do serviço desejado, ler o texto indicado na tela e avançar seguindo as instruções. A documentação exigida para solicitar a pensão por morte é o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
Nos casos onde a solicitação é feita por um representante legal, é necessário apresentar uma procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). Além disso, o Meu INSS também solicita um documento oficial de identificação com foto como RG, CNH ou CTPS, além do CPF do procurador ou representante.
Por fim, vale informar que em algumas situações será preciso que o cidadão que está realizando a solicitação da pensão por morte anexe documentos que comprovem o tempo de contribuição ou os dependentes. Mais informações sobre a pensão por morte podem ser obtidas nos canais oficiais do INSS.