INSS: O seu pedido foi negado pelo sistema? Veja o que fazer
Se você teve seu pedido negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas mesmo assim acredita ter direito ao benefício, saiba que é possível contestar a decisão da autarquia.
Se você teve seu pedido negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas mesmo assim acredita ter direito ao benefício, saiba que é possível contestar a decisão da autarquia.
Para isso, é importante reunir todos os documentos que comprovem a necessidade real do benefício requerido. Assim, quanto mais informações forem apresentadas, maiores serão as chances de ter o abono liberado.
Resposta negativa do INSS
Quando receber alguma negativa do INSS, o segurado pode e deve contestar a decisão caso seja um equívoco. Nesta situação, é importante salientar que a Previdência Social possui uma lista de espera só para reanálises de pedidos.
Muitas vezes, a resposta negativa do INSS pode ser apenas devido à ausência de algum documento. No entanto, é preciso aguardar na fila da autarquia que acumula vários pedidos de reanálise.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, somente nos três primeiros meses deste ano, mais de 1,14 milhão de pedidos foram negados. Dessa forma, veja até três caminhos que podem ser buscados e distintos, caso o seu benefício seja negado:
- Ir até uma agência física do INSS para recorrer da decisão;
- Entrar com uma ação na Justiça;
- Fazer o encaminhamento de um novo pedido por via administrativa;
De todo modo, é importante que o segurado agende o requerimento no sistema do Meu INSS. Veja os passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login e informe sua senha;
- Toque na opção “Agendamentos/requerimentos”;
- Digite no buscador a palavra “recurso”;
- Feito isto, insira todos os dados que lhe forem solicitados e então finalize o pedido.
Calendário de setembro do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que a partir do próximo dia 26 de setembro, ou seja, na próxima segunda-feira, terá início a liberação oficial dos pagamentos deste mês. Na oportunidade, começarão a receber o benefício quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.212) e possuem número final do cartão 1.
A distribuição do benefício ocorre com base no número final do cartão, sem considerar o dígito verificador, que é o número que vem após o traço.
Por exemplo, o número do cartão é 012.345.678-9, sendo assim, deve-se desconsiderar o dígito 9. Logo, o beneficiário deve se orientar pelo número 8. Veja as datas:
Para quem ganha um salário mínimo:
- Benefício final 1: 26 de setembro;
- Benefício final 2: 27 de setembro;
- Benefício final 3: 28 de setembro;
- Benefício final 4: 29 de setembro;
- Benefício final 5: 30 de setembro;
- Benefício final 6: 03 de outubro;
- Benefício final 7: 04 de outubro;
- Benefício final 8: 05 de outubro;
- Benefício final 9: 06 de outubro;
- Benefício final 0: 07 de outubro.
Para quem ganha acima do salário mínimo:
- Benefício final 1 e 6: 03 de outubro;
- Benefício final 2 e 7: 04 de outubro;
- Benefício final 3 e 8: 05 de outubro;
- Benefício final 4 e 9: 06 de outubro;
- Benefício final 5 e 0: 07 de outubro.