Os atrasados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social são valores retroativos, acumulados que o segurado conta com direito após vencer o órgão na Justiça em ações de concessão ou revisão.
Nesse sentido, os atrasados do INSS são valores aos quais o segurado deveria receber ou ter recebido, mas que, por algum motivo acabou não sendo efetivamente pago.
Segurados que venceram algum processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça podem receber até R$ 72 mil em atrasados já neste mês de julho. Os valores são de origem das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Elas são semelhantes aos precatórios, no entanto, são pagas mais de uma vez no ano e são limitadas ao repasse de até 60 salários mínimos por beneficiário. O Conselho da Justiça Federal (CFJ) vai liberar R$ 25,4 bilhões.
A concessão dos pagamentos já foi enviada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o ministro Humberto Martins, os repasses serão realizados conforme o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Vale ressaltar que embora os pagamentos estejam previstos para julho, os valores podem ser repassados até a primeira quinzena de agosto. O prazo limite é de 60 dias para a execução.
Quem tem direito?
O pagamento será destinado aos beneficiários do INSS que ganharam a ação e receberam a chamada de autuação, ou seja, ordem de pagamento por parte do juiz. Vale ressaltar que o processo não pode ter inconsistências.
Para verificar se será comtemplado com o repasse da RPV este mês, basta consultar o site do TRF da região onde o processo foi analisado ou entrar em contato com o advogado responsável pela ação para realizar o procedimento por você.
Contudo, é importante frisar que no caso dos segurados que têm direito a valores maiores, ou seja, superiores a 60 salários mínimos, o pagamento deve ser realizado através dos Precatórios, que provavelmente serão liberados este ano entre julho e agosto.
O que são as RPVs?
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.
Como consultar se estou nesse lote de pagamentos?
Seja como for, para identificar se o segurado tem valores a receber, o interessado ou seu advogado, deve acessar o site do tribunal da região onde foi atendido para consultar a decisão.
Vale lembrar que para ter ciência de quem recebe no lote é necessário se atentar as datas, isso porque será pago em maio e junho as RPVs com “data protocolo TRF” de algum dia do mês de abril de 2022.
Confira, a seguir, os sites dos tribunais regionais do país:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)