Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão receber um novo benefício. Trata-se de um auxílio, no valor de R$ 4,5 mil, que visa atender as necessidades dos beneficiários que foram afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.
O Projeto de Lei, nº 341/2021, de autoria da Deputada Federal Aline Gurgel, determina que o valor de R$ 4.500 será dividido em três parcelas, de R$ 1.500 cada. Hoje, o texto segue em caráter conclusivo no Congresso Nacional.
Novo auxílio de R$ 4,5 MIL do INSS
O texto do projeto estabelece que o auxílio não será disponibilizado para todos os segurados do instituto. De acordo com as informações, o benefício será liberado apenas para aqueles que foram prejudicados ao perderam os seus empregos durante a pandemia.
Dessa forma, o novo auxílio será concedido os seguintes públicos, conforme a proposta:
- Segurado que foi demitido sem justa causa durante o auge da pandemia;
- Segurado que cumprir os requisitos do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.
As regras do novo benefício do instituto estão vinculadas às do seguro-desemprego. Ademais, o período que a proposta exige oscila conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio.
Veja a tabela:
Solicitação do seguro-desemprego | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
O novo auxílio será pago em outubro?
Primeiramente, é importante salientar que, até o momento, a proposta só recebeu o aval da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Portanto, caso passe por aprovação, a proposta seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesse setor, a proposta também passará por votação.
Por fim, para que o abono seja de fato pago, será necessário que ocorra a sanção do então Presidente da República. Contudo, conforme as previsões, o novo abono só deve estar disponível a partir do ano de 2023.