O pagamento da primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estava previsto para este mês, não vai mais acontecer. O documento onde estão contidas todas as informações orçamentarias de fevereiro já está em processamento, e nele não há informações sobre a antecipação do salário.
A preocupação do momento é que não haja possibilidade de pagamento do benefício nem mesmo em março, deixando somente para abril. O Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi) informou que 30 milhões de pessoas serão beneficiadas com a antecipação.
O presidente do Sindicato, João Inocentini, explicou que “O governo já se manifestou a favor, mas depende de viabilidade orçamentária, aprovação do Congresso e sanção presidencial, uma vez que caducou a Medida Provisória, apresentada em 2019, na tentativa de transformar a antecipação em lei”.
Ainda, de acordo com Inocentini, 67,5% de todos os contemplados pagos pelo INSS são de um salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.100.
Em 2020, o 13º salário foi antecipado e as parcelas foram pagas entre os meses de abril e junho. Com a nova liberação, a economia deve receber uma injeção de R$ 26 bilhões. No entanto, para que a antecipação ocorra depende da aprovação do Orçamento pelo Congresso.
Governo cobrará devolução do 13º salário do INSS?
A antecipação das parcelas do 13º salário do INSS ajudou muitos segurados no primeiro semestre do ano passado. A expectativa é que a antecipação do benefício também ocorra neste ano de 2021. Ainda, em meio à pandemia, o combate a crise econômica e a atenção aos cuidados preventivos são essenciais, e para o grupo de 35 milhões de contemplados, o pagamento antecipado seria indispensável.
Segundo uma portaria publicada pelo governo federal no dia 12 de janeiro, a antecipação do 13º salário pode se tornar uma dívida caso o aposentado ou pensionista morra antes da conclusão do ano vigente, pois o recebimento da antecipação é referente aos 12 meses. Ou seja, se um segurado vier a falecer em julho, os dependentes deverão pagar o valor referente aos seis meses finais do ano, ou um pagamento proporcional aos meses não vividos.
Neste sentido, o valor da dívida será cobrado no pagamento de resíduo, no qual o dependente tem direito, exceto quando o valor ultrapassa a quantia restante direcionada ao herdeiro. No entanto, se o dependente não tiver nenhuma quantia residual para receber e a dívida ainda estiver ativa, o valor será descontado pelo instituto da herança do segurado falecido.
Contudo, a Secretaria de Previdência declarou, que esta cobrança só é aplicada para os casos correspondentes a antecipação do ano de 2020, que ocorreu entre abril e junho em razão da pandemia da Covid-19. Mas ainda não há confirmação se esses critérios serão válidos, também, para 2021.