INSS: Salário maternidade pode mudar com o novo projeto

O processo de análise para quem deseja solicitar o salário-maternidade pode sofrer alterações a partir deste ano. Atualmente, algumas discussões estão sendo realizadas na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei 5373/20, que visa fazer mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A nova medida refere-se ao tempo de afastamento que é permitido para a mãe ou adotante. Com a aprovação, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente de 120 dias de afastamento com recebimento do salário integral, ou 240 dias com a metade da remuneração.

Porém, de acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as mães não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é o administrador e responsável por gerenciar os benefícios da previdência social. A intenção é de que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães e pais brasileiros.

Segundo os deputados que fizeram esse projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), a iniciativa é para garantir que as mães tenham mais tempo de cuidarem dos seus filhos sem que se preocupem com demissão ou prejuízos em sua remuneração.

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” explicam os deputados.

Salário maternidade

Atualmente o salário-maternidade é pago para trabalhadoras em caso de nascimento de filhos ou adoção. O benefício tem  duração de 120 dias, podendo acrescentar 60 dias se a funcionária participar do programa Empresa Cidadã.

Segundo informações do INSS, o critério atual estabelece os seguintes prazos:

  • Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
  • Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
  • Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

Como solicitar?

A licença pode ser solicitada pelo INSS, porém é necessário que a gestante ou adotante tenha cumprido os requisitos de contribuições mensais mínimas para receber o benefício.

Veja como fica:

10 meses de contribuição:

  • Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
  • Facultativo (sem renda própria),
  • Segurado especial (trabalhador rural);

Carência dispensada:

  • Segurados empregados,
  • Empregado doméstico,
  • Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).

Caso o segurado não tenha o número de contribuição:

  • É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).

A regra também atende as Microempreendedoras individuais, que necessitam ter pelo menos 10 meses de contribuição.

Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:

  • Site do INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento: telefone 135.

Normalmente o pedido é feito pela empresa em que a empregada trabalha, mas em casos de MEI, basta acessar a plataforma e ter em mãos os documentos pessoas, além da certidão de nascimento ou de natimorto.

Para pedido de afastamento antes do parto, é necessário apresentar um laudo médico. O mesmo vale para o aborto espontâneo.

Se a solicitação for por adoção, a pessoa interessada deve apresentar o termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.

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