Se você é um empreendedor informal, saiba que ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) poderá ter acesso a uma série de direitos e benefícios, incluindo os do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre os benefícios da autarquia que o MEI passa a ter, há o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária.
Quais as regras para o MEI pedir o auxílio-doença?
Neste caso, os requisitos para o MEI ter acesso ao auxílio-doença do INSS são os seguintes:
- Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS (ter pago os últimos 12 boletos DAS do MEI);
- Ter um atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID;
Cumprindo esse requisitos, será necessário solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS, lembrando que antes da concessão do auxílio será necessária a realização da perícia médica, para comprovar a condição incapacitante.
O CID, informado anteriormente, se refere a um laudo médico que deve conter a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Qual valor do auxílio-doença do MEI?
Em resumo, o valor do auxílio-doença para quem é MEI, é basicamente o mesmo para os demais beneficiários do INSS. Isto é, correspondente a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Veja como a seguir:
Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.
Além disso, para ser beneficiado pelo auxílio-doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
- Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.