A modalidade do crédito consignado é destinada aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a contratação do empréstimo, mensalmente as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento do benefício.
O crédito consignado tem uma margem, isso significa que, o segurado do INSS possui um valor máximo que pode ser contratado, visto a porcentagem que deve descontada do benefício conforme o valor mensal concedido.
Atualmente, o limite do crédito consignado é de 35%, logo, este é o desconto máximo que pode ser efetuado na aposentadoria do beneficiário, respeitando o poder de compra do ajudado.
Margem de crédito consignado em 2021
A margem do crédito consignado é de 35%, como já mencionado anteriormente. No entanto, desse percentual, 30% são destinados a empréstimos da modalidade consignada e 5% são destinados a cartões de crédito consignado.
Porém, em 31 de março deste ano, a MP 1.006/2020 possibilitou o aumento da margem de 35% para 40%, acrescendo o percentual consignado que pode ser comprometido no benefício mensalmente.
Vale lembrar que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após este prazo a margem de crédito volta a ser de 35%.
Margem de 45%?
Uma proposta que está em trâmite na Câmara dos Deputados discute a possibilidade de aumentar a margem do crédito consignado em 45%. Trata-se do Projeto de Lei 1973/20, criado pelo deputado federal Alexandre Lei, que prevê o aumento do limite do crédito consignado de 35% para 45%.
“O crédito consignado, por vezes, é a única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, disse o deputado Alexandre Leite.
No texto do PL, o deputado acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que regula as medidas de enfretamento a pandemia no Brasil. A proposta foi apresentada após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, da emergência sanitária pública nacional e internacional.
O PL está em caráter conclusivo na Câmara do Deputados e será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.