Os aposentados, pensionistas ou beneficiários do auxílio doença e de outros programa dos Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos. Acontece que o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 103 mil beneficiários, com valores que podem chegar até R$62.700.
Estima-se que do total de pessoas com o direito, cerca de 400 mil já receberam os seus devidos pagamentos.
O total de pagamentos a ser realizado é de mais de R$ 1 bilhão. O valor é dividido entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), de acordo com a região do beneficiário. Confira o número de beneficiários e o valor liberado para cada uma delas:
- 1ª Região: 22.060 beneficiários – R$ 454 milhões
- 2ª Região: 9.343 beneficiários – R$ 176 milhões
- 3ª Região: 14.462 beneficiários – R$ 383 milhões
- 4ª Região: 32.073 beneficiários – R$ 466 milhões
- 5ª Região: 25.617 beneficiários – R$ 311 milhões
Vale destacar que cada TRF define um cronograma de pagamentos para sua região. O dinheiro é liberado na conta e posteriormente é liberado para saques em espécie.
O que são os atrasados?
O chamado “atrasados do INSS” trata-se de uma modalidade de pagamentos (judicialmente), chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A cada mês, a Justiça faz nova liberação de lotes de pagamentos dos atrasados para os beneficiários do INSS. Esse depósito ocorre com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando o valor ficará, de fato, disponível para saque.
Quem tem direito ao pagamento dos atrasados?
Mas quem tem direito aos atrasados do INSS? Todo segurado da autarquia tem o dinheiro de solicitar uma revisão do benefício no INSS. Quem ganha a ação na Justiça, receberá os atrasados. O valor é referente ao período de espera.
Sendo assim, o cálculo é feito considerando um prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.
Quem solicitar revisão no INSS, deverá solicitar no órgão e em seguida ingressar com o pedido na Justiça.
Vale destacar que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Caso o beneficiário tenha direito aos atrasados, poderá verificar a data de saque acessando o site do TRF responsável e realizar a consulta de sua requisição.
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