Conforme informações da Secretaria-Geral, algumas alterações foram efetuadas nos benefícios do INSS, sendo assim, o auxílio-acidente passa a receber tratamento há muito adotado para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O segurado poderá, no prazo de trinta dias, recorrer do resultado da avaliação decorrente do exame médico.
INSS: incapacidade temporária e julgamento de recursos
A Medida Provisória (MP) transfere à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência a competência para o julgamento dos recursos das decisões quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, que cabia ao Conselho de Recursos da Previdência Social, informou a Secretaria-Geral através de divulgação oficial.
Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência
O julgamento dos recursos caberá aos integrantes da carreira de Perito Médico Federal, conforme regulamento. No entanto, os recursos interpostos até a entrada em vigor do regulamento continuarão a ser julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Maior demanda no INSS por incapacidade temporária
O Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado com a demanda em 2020 e julgou apenas 43% do estoque de recursos, informa a Secretaria-Geral. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se refere a auxílio por incapacidade temporária. Ademais, os requisitos de formação dos conselheiros não contemplam conhecimento de matéria médica.
Programa Especial: irregularidades analisadas
O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), de que trata a Lei nº 13.846/2019, passa a abranger a análise processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos, não somente na concessão, mas também no recurso ou na revisão de benefícios.
Com a alteração, o Programa Especial passará a abranger todos os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Revisão ampliada
Conforme informa a Secretaria-Geral, há a ampliação também do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) para abranger, além do acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade, o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a quarenta e cinco dias.
Compensação financeira
Conforme divulgação oficial da Secretaria-Geral, a Medida Provisória dispõe também que os recursos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796/1999 e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717/1998 passarão a ser julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, após a efetiva implantação das unidades responsáveis pelo seu julgamento.