A juíza federal da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP), Maria Isabel do Prado, condenou dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a penas de 12 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 556 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo).
Fraude na concessão de aposentadoria
As condenações se deram em consequência da obtenção de vantagem ilícita mediante fraude na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um beneficiário. A decisão foi proferida no dia 16/11.
Inserção de informações falsas
De acordo com a denúncia, os réus inseriram informações falsas no sistema informatizado do INSS para conceder benefício previdenciário a uma terceira pessoa (E.R.), sem que ele tivesse esse direito. Dessa forma, obtiveram para si os valores referentes ao período de 01/10/2009 a 13/4/2010.
Alegações da defesa
Em sua defesa, o réu C.P.F. alegou que ocupava o cargo de chefe da seção de benefícios e fora demitido dos quadros do INSS em virtude de processos administrativos instaurados contra si para apurar irregularidades por ele realizadas.
Do mesmo modo, o réu declarou que responde a outros feitos criminais e que é vítima de perseguição, porquanto concedia benefícios “fora dos padrões”.
Por outro lado, a acusada V.A.S. argumentou que trabalhou para a obtenção da aposentadoria fraudulenta de E.R. e que mantinha contato constante com o beneficiário. No entanto, não soube justificar as razões pelas quais haviam rasuras nos documentos entregues a ela.
Meios fraudulentos
No entanto, ao proferir sua decisão a magistrada registrou: “De fato, o benefício previdenciário descrito na denúncia foi irregularmente concedido pelo acusado C.P.F., mediante meio fraudulento e com a inserção de dados falsos em sistema de comunicação. Na qualidade de supervisor de benefícios do INSS, tinha conhecimento, de acordo com a legislação vigente, de que o benefício não poderia ser concedido, pois se tratavam de documentos falsificados e adulterados. No entanto, os documentos inidôneos foram encaminhados diretamente a ele sem procuração e assim o benefício foi concedido”.
Auditoria
Além disso, conforme a auditoria interna realizada na autarquia previdenciária, o acusado foi responsável pela contagem do tempo de serviço e pela concessão do benefício a E.R., onde existiam vínculos empregatícios falsos com as empresas informadas.
Falsidade de informações e documentos
De acordo com a magistrada, o crime restou comprovado, especificamente pelo procedimento administrativo instaurado no âmbito do INSS, onde consta a falsidade das informações nos documentos de instrução do benefício assistencial. Além disso, foi verificada a inserção dessas informações falsas no sistema informatizado do INSS.
Nesse sentido, a magistrada, em trechos de sua decisão, declarou: “…(os réus) tinham potencial consciência da ilicitude de seus atos, pois sabiam claramente de que se tratava de crime […]. Ainda, agiram em circunstâncias absolutamente normais, sendo que era exigível, na oportunidade em que o delito ocorreu, um comportamento diferente e conforme o direito”.
Por essas razões, os réus foram condenados pelos crimes de vantagem ilícita e fraude (artigo 171,§3 e 313-A do Código Penal – CP), contudo, ambos poderão recorrer em liberdade.
(Ação Penal nº 0010526-34.2013.4.03.6181)
Fonte: TRF-3
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