Ao solicitar benefícios do INSS, é fundamental ter em mente os direitos básicos que cada indivíduo possui. E diz-se isso especialmente os direitos relacionados às doenças que concedem à aposentadoria.
Os benefícios que são ofertados pelo INSS são variados. Eles abrangem auxílios, pensões, seguros, aposentadorias e outros tipos de apoio financeiro. Contudo, os cidadãos devem cumprir as regras estabelecidas.
O que são as doenças nos olhos?
Primeiramente, é relevante esclarecer o que são doenças nos olhos. Afinal, este é um assunto que muitos não compreendem completamente e que exige maior conscientização.
Doenças oculares são problemas que afetam parcial ou totalmente a visão, mesmo que não resultem em cegueira. Isso pode incluir condições como cataratas, glaucoma e outras semelhantes.
A concessão de benefícios do INSS para aqueles que têm alguma condição ocular é possível. No entanto, as regras que regem essa concessão são bastante específicas.
Esse tipo de doença dá direito a aposentadoria do INSS?
No contexto das doenças, é comum que possíveis segurados fiquem inseguros quanto às condições que realmente garantem algum benefício do INSS. É importante mencionar que a lista de doenças é extensa.
Ademais, a elegibilidade pode variar de acordo com cada caso, dependendo da avaliação realizada pela perícia médica. No entanto, quando se trata de doenças oculares, a situação pode ser ainda mais delicada e complexa.
Em primeiro lugar, existe o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Se alguém desenvolve uma doença nos olhos que o impede de realizar suas atividades de trabalho temporariamente, pode solicitar esse auxílio mensal.
Mas, esse auxílio é temporário e destina-se a garantir que o trabalhador se afaste das atividades durante o período de tratamento. Caso a doença seja de natureza permanente, a pessoa pode solicitar diretamente a aposentadoria pela invalidez.
O último benefício disponível é o auxílio-acidente, que é concedido quando uma situação de trabalho resulta em alguma doença, especificamente ocular, e é igualmente temporário.
Como fazer a solicitação desses benefícios?
É importante destacar que todos esses benefícios requerem uma avaliação médica. É a perícia médica que determinará se o indivíduo atende aos critérios de concessão, com base em um laudo médico emitido por um profissional designado pelo INSS.
A perícia é realizada após o indivíduo solicitar o benefício e apresentar a documentação necessária. Atualmente, para facilitar o processo de solicitação e pagamento, é possível fazer a solicitação online através do site oficial do INSS. Aqueles que preferirem também podem se dirigir a uma agência da Previdência Social.
Problemas na coluna também garantem benefícios?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que não há apenas uma enfermidade da região da coluna. Mas, de maneira geral, qualquer condição que impeça o trabalhador de executar atividades já é justificativa para requerer um benefício junto ao INSS. Na lista abaixo, é possível verificar os principais problemas relacionados às costas dos brasileiros.
- Protusão discal;
- Hérnia de Disco;
- Osteofitose (Bico de Papagaio);
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Discopatia degenerativa;
- Escoliose;
- Lombalgia;
- Artrose;
- Lordose;
- Cervicalgia.
O critério para quem receberá a aposentadoria é o período que a pessoa precisa se ausentar. Caso seja de até 15 dias, recebe licença remunerada, se estiver sob a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Se a pessoa precisar se afastar por mais de 15 dias, recebe o auxílio-doença. Por fim, no caso de afastamento permanente, ocorre a aposentadoria por invalidez, como citado acima. Para isso, é indispensável que a patologia na coluna seja comprovada por intermédio de um parecer médico.
O profissional indicará o período de afastamento necessário. Entretanto, o Governo Federal suprimiu essa fase, a fim de reduzir a fila de espera da autarquia federal. Contudo, o parecer ainda permanece como exigência. A interrupção da avaliação não se aplica àqueles que pleitearem a aposentadoria por invalidez, o Benefício por Incapacidade Permanente.