Hoje (29), foi publicada uma portaria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União. Foi publicado regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Algumas medidas divulgadas na portaria do INSS, são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.
Deve-se lembrar que o INSS também conta com serviços de agendamento, que pode ser realizado pelo portal Meu INSS, disponível como site e aplicativo. Nos casos em que o cidadão não tem acesso à internet ou ao telefone, o agendamento pode ser feito diretamente nas agências.
A nova legislação define que desempregados que já contribuíram ao INSS têm direito ao auxílio-doença e aposentadoria. Atualmente, este auxílio é chamado benefício por incapacidade temporária, e solicita alguns requisitos mais específicos neste caso. Conheça como garantir seu direito previdenciário.
A principal regra que garante o auxílio-doença para desempregados, é o fato de estar dentro do período de graça. Ou seja, estar na condição de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Dentre as condições, deve-se lembrar que não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Há também um limite de até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
A nova legislação também conta com um limite de até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória. E de até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. A respeito do licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de até três meses.
Em caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade, o limite será de seis meses. Essas informações significam que, ao acabar esse prazo, caso não haja nenhuma contribuição em nome do cidadão, ele perde o direito ao benefício.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador. No informe está que, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
A portaria informa que, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria do INSS garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. Segundo o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou através de agendamento próprio, devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.