INSS detalha procedimentos para atendimento presencial

INSS detalha procedimentos para atendimento presencial

Hoje (29), foi publicada uma portaria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União. Foi publicado regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

Algumas medidas divulgadas na portaria do INSS, são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

Deve-se lembrar que o INSS também conta com serviços de agendamento, que pode ser realizado pelo portal Meu INSS, disponível como site e aplicativo. Nos casos em que o cidadão não tem acesso à internet ou ao telefone, o agendamento pode ser feito diretamente nas agências.

Auxílio Doença

A nova legislação define que desempregados que já contribuíram ao INSS têm direito ao auxílio-doença e aposentadoria. Atualmente, este auxílio é chamado benefício por incapacidade temporária, e solicita alguns requisitos mais específicos neste caso. Conheça como garantir seu direito previdenciário.

A principal regra que garante o auxílio-doença para desempregados, é o fato de estar dentro do período de graça. Ou seja, estar na condição de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Dentre as condições, deve-se lembrar que não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Há também um limite de até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

A nova legislação também conta com um limite de até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória. E de até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. A respeito do licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de até três meses.

Em caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade, o limite será de seis meses. Essas informações significam que, ao acabar esse prazo, caso não haja nenhuma contribuição em nome do cidadão, ele perde o direito ao benefício.

Detalhes da portaria do INSS

A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador. No informe está que, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

A portaria informa que, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria do INSS garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. Segundo o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou através de agendamento próprio, devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

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