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Início Direitos do Trabalhador

INSS demonstra simulações de benefícios por meio de sua calculadora 

Aline Armond por Aline Armond
14 de julho de 2021, 19:08h
em Direitos do Trabalhador
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Recentemente o INSS demonstrou um conjunto de simulações sobre benefícios futuros. Para tanto, o Instituto se utilizou da Calculadora Serviço. Ela é uma ferramenta que auxilia nos cálculos sobre o tempo que falta para cada cidadão se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição. 

Assim, a simulação se realiza através das informações presentes na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, a ferramenta possibilita que o usuário altere informações como data de nascimento e também acrescente outros campos. 

Contudo, é importante lembrar que o resultado da calculadora vale somente para o simples processo de consulta e não garante o direito à aposentadoria do usuário.

Caso queira realizar a consulta, confira a seguir as etapas necessárias para utilização do serviço: 

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  • Primeiramente, o usuário deve fazer login no aplicativo Meu INSS.
  • Em seguida é necessário escolher a opção “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”.
  • Logo após, o solicitante deve conferir seus dados pessoais, como data de nascimento. Nesse caso, a plataforma também permite a opção de alterá-los.
  • Para finalizar o processo, deve clicar em “Recalcular”.

O serviço é automático e o usuário pode fazer download do resultado em arquivo PDF. Assim, a partir do resultado, o solicitante poderá entrar com um pedido de aposentaria. Contudo, este pedido passará por uma devida análise formal do órgão.

É necessário estar em dia com sua contribuição no INSS

Ter todas as contribuições em dia é indispensável para a solicitação não só da aposentadoria, mas também de diversos outros benefícios do INSS como:

  • Auxílio acidente.
  • Licença maternidade.
  • Auxílio doença.
  • Pensão por morte.
  • Auxílio reclusão.

Isto é, para ter acesso a esses benefícios, é necessário que o segurado cumpra os requisitos de contribuição. Dessa forma, não ter nenhuma parcela atrasada se torna muito importante nesse processo.

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Quem não precisa pagar ou realizar o cálculo do INSS?

  • Trabalho prestado como autônomo para pessoa jurídica após o ano de 2003.
  • Emprego informal, ou seja, sem registro na Carteira de Trabalho.
  • Período rural antes do ano de 1991.

Então, para efetuar a regularização do atraso do pagamento do INSS dos casos acima, será necessário somente que o solicitante encaminhe a documentação que comprove o trabalho exercido para a contagem de tempo de contribuição.

Como efetuar o cálculo do INSS em atraso?

O processo de cálculo do INSS em atraso é composto por juros e multa.

  • Juros: correspondente à Selic, ou seja, uma taxa básica de juros da economia do Brasil. O cálculo ocorre a partir do 1º dia do mês seguinte do vencimento até o mês anterior ao pagamento. Ademais, a taxa de juros corresponde a 1% no período de 30 dias. 
  • Multa: coincide a 0,33% para cada dia em atraso.  

Dessa forma, o INSS disponibiliza também ferramentas que possibilitam ao interessado recalcular todas as pendências existentes. Para usá-lo basta entrar diretamente do site oficial da Receita Federal, por meio da Calculadora do INSS.

Beneficiários do INSS que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial terão que devolver os valores recebidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram acesso aos valores referentes ao Auxílio Emergencial terão que devolver toda quantia, recebida de forma indevida, para o Governo Federal. Nesse sentido, então, a devolução ocorrerá através de descontos efetuados diretamente em seus benefícios.

Assim, as normas de devolução da quantia já foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 14 de julho.

Portanto, segundo tais regras, os auxílios recebidos juntamente com outros benefícios previdenciários com o mesmo titular deverão:

  • Sofrer correção monetária, ou seja, estar com o valor atualizado.
  • Ter lançamento de forma consignada, sendo descontado diretamente na fonte de renda.

Além disso, o desconto será, no máximo, de 30% do valor do total do benefício creditado mensalmente pelo INSS. Ademais, os pensionistas poderão consultar os valores debitados por meio do extrato de pagamento. Aqui, portanto, eles terão a descrição como Desconto Acumulação Auxílio Emergencial.

Indo adiante, de acordo com o documento que o ministro da Cidadania, João Roma, assinou juntamente com o presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, a lista de recebimentos classificados como irregulares foi obtida por meio do cruzamento de dados presentes nos bancos de dados do Ministério da Cidadania e do INSS. Esse processo, então, foi efetuado pela Dataprev.

Por fim, caso o aposentado ou pensionista não tenha recebido o Auxílio Emergencial indevido e o valor for descontado, ele poderá recorrer junto ao INSS no prazo máximo de 30 dias a serem contados a partir do 1º pagamento que sofreu o desconto da quantia.

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi uma medida social criada pelo Governo Federal com a finalidade de minimizar todos os efeitos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19, disseminada em todo o mundo.

Nesse sentido, então, a intenção inicial do governo era de realizar três pagamentos de R$ 200. No entanto, durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, os parlamentares argumentarem pelo seu aumento para R$ 600. Ademais, após o agravamento da pandemia em todo território nacional, o benefício contou com prorrogação outras vezes, até dezembro do ano passado, sofrendo também uma redução dos valores pagos.

Em seguida, em março deste ano, o governo editou uma Medida Provisória que possibilitou mais uma extensão do benefício. Dessa forma, se fez possível o pagamento também no ano de 2021, a partir do mês de abril. Contudo, com novas modificações de valores e de regras para a participação de beneficiários. Nesse sentido, a quantia em 2021 é bem menor do que a de 2020. Assim, neste ano os valores do benefício variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, de acordo com a constituição familiar de cada participante.

Por fim, então, no dia 5 de julho, o presidente Jair Bolsonaro editou novo decreto que estendeu o pagamento do benefício por mais três meses. Logo, se espera que a medida tenham fim em outubro deste ano, logo após o término do pagamento de todas as suas parcelas. Assim, a intenção do governo é de redirecionar os recursos do auxílio para a reedição do Novo Programa Bolsa Família, que deve ter implementação a partir de novembro.

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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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