O INSS aplicou reajustes nas aposentadorias e pensões. Isso significa, então, que todos os beneficiários do Instituto receberão valores atualizados.
A variação dos valores lava em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro a dezembro de 2021.
O Índice, por sua vez, possui o objetivo de medir quanto a mudança de preços influencia as famílias brasileiras que recebem entre um e cinco salários mínimos. Dessa forma, o INPC serve como base para uma alteração de remunerações que acompanhe minimamente a realidade econômica.
Ademais, o tetos de benefícios do INSS também terá alteração. Desse modo, o máximo de recebimento no Instituto será de R$ 7.087,22 em 2022. Antes, este era de R$ 6.443,57. Esta valor também seguiu as alterações do INPC.
Foi o que indicou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) nesta terça-feira, 11 de janeiro.
Nesse sentido, é importante lembrar que essa alteração não vale apenas aos aposentados, como, também, para que recebe benefícios por incapacidade.
Contudo, esta mudança apenas se destina a que já estava recebendo valores do INSS desde 1º de janeiro de 2021. Para quem entrou em fevereiro de 2021 as regras serão diferentes.
No entanto, esses novos valores precisam de passar por análise e publicação do Governo Federal para se tornarem formais.
Como ficará para quem recebe mais de um salário mínimo?
Os beneficiários, aposentados e pensionistas do INSS se dividem entre aqueles que recebem um salário mínimo e aqueles que recebem mais. Assim, cada grupo terá um reajuste diferente.
Nesse sentido, levando em conta o valor do INPC, quem recebe mais de um salário mínimo contará com uma correção de 10,16% em 2022.
Em 2021, contudo, este reajuste foi de 5,45%, o que significa o aumento da inflação para 2022. Isto é, visto que estas correções seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado em cima de alterações na economia.
Quando o INSS pagará este grupo?
Recentemente, o INSS divulgou o calendário de pagamentos de todos os seus benefícios, aposentadorias e pensões. Dessa forma, aqueles que recebem mais de um salário mínimo terão o próximo pagamento em:
- 01 de fevereiro: para quem tem NIS de final 1 e 6
- 02 de fevereiro: aos beneficiários de NIS de final 2 e 7
- 03 de fevereiro: a quem possui NIS de final 3 e 8
- 04 de fevereiro: para quem tem NIS de final 4 e 9
- 07 de fevereiro: aos beneficiários de NIS de final 5 e 0
Depois, os próximos depósitos acontecerão entre 03 e 09 de março. Os pagamentos para este grupo, então, seguirão ocorrendo no início de cada mês.
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O reajuste de quem recebe um salário mínimo é maior
Indo adiante, o INSS ainda possui beneficiários que recebem um salário mínimo. Nestes casos, então, o aumento neste ano será de 10,18%.
Nesse sentido, em 2021, o salário mínimo era de R$ 1.100 e, agora, será de R$ 1.212. Inclusive, este novo valor do salário mínimo já teve confirmação do Governo Federal em 31 de dezembro de 2021.
Portanto, o INSS indica que são 23,4 milhões de cidadãos que se encontram neste grupo em seus benefícios. Estes valores representam a maioria dos pagamentos do Instituto, de um total de 36 milhões por mês.
No ano anterior, contudo, a variação deste valor tinha sido de 10,16%, ou seja, com um diferença muito pequena para a atual. Isso significa, então, que os beneficiários não poderão contar com um ganho real, ainda que este valor tenha aumentado.
Isso ocorre visto que os valores da inflação de 2021 ficaram maiores do que a previsão inicial. Portanto, a pequena diferença acaba se tornando uma compensação por isso.
Quando serão os pagamentos?
Aqueles que recebem um salário mínimo possuem calendário diferente de quem recebe valor maior. Assim, seus próximo depósitos acontecerão nos seguintes dias:
- 25 de janeiro: NIS de final 1
- 26 de janeiro: NIS de final 2
- 27 de janeiro: NIS de final 3
- 28 de janeiro: NIS de final 4
- 31 de janeiro: NIS de final 5
- 01 de fevereiro: NIS de final 6
- 02 de fevereiro: NIS de final 7
- 03 de fevereiro: NIS de final 8
- 04 de fevereiro: NIS de final 9
- 07 de fevereiro: NIS de final 0
Os próximos pagamentos para este grupo, então, serão de 21 de fevereiro a 09 de março. Os depósitos continuarão entre o final e o início dos meses de 2022.
Além disso, assim que divulgou o calendário, o INSS alertou os beneficiários sobre como conferir o dia de seus depósitos.
Nesse sentido, estes devem conferir seus NIS com atenção, verificando que o seu final será o número antes do hífen (-). Portanto, em um NIS 123.123-0, por exemplo, o final será o número 3. Isso significa, então, que este cidadão receberá em 27 de janeiro.
O reajuste não atende quem entrou no INSS em fevereiro
Aqueles entraram no INSS apenas a partir de fevereiro de 2021 terão regras diferentes. Isso acontece porque os reajustes apenas atingem aqueles que receberão ao menos 12 meses de seus valores.
Dessa forma, todos que entraram depois de fevereiro do ano passado terão um reajuste proporcional. Isto é, de acordo com a quantidade de meses que o cidadão está recebendo seus valores. Quanto menos meses de recebimento, menor será o reajuste.
No entanto, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS ainda não divulgaram estes valores proporcionais. Ao que tudo indica, a publicação destes reajustes ocorrerá nos próximos dias.
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Novo salário mínimo terá impacto em outro benefícios
Por fim, além dos reajustes em todos os benefícios do INSS, o novo salário mínimo trará outros impactos nos pagamentos do INSS.
Nesse sentido, benefícios como o seguro-desemprego, por exemplo, terá um aumento de acordo com as novas alterações. Isso significa, então, que quando for demitido, o trabalhador terá acesso a um valor reajustado.
Inclusive, aqueles trabalhadores que já derem entrada no seguro-desemprego a partir de hoje. 11 de janeiro, já poderá contar com esses valores.
Além disso, a mudança também influenciará em:
- Recolhimento dos microempreendedores individuais (MEI), ou seja, 5% do salário mínimo com acréscimos a depender do setor de atuação.
- Valor do abono do PIS/Pasep
- Limite para receber quantias atrasadas no Poder Judiciário com prioridade (Requisições de Pequeno Valor). Neste caso, quem tem uma causa de menos de 60 salários mínimos possui prioridade.