INSS convoca 4,3 milhões para fazer prova de vida
Sem a prova de vida, é possível perder o benefício.
Nesta semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou cerca de 4,3 milhões de aposentados e pensionistas para que realizem a prova de vida.
Desde o ano passado, é de responsabilidade do INSS para a convocação de prova de vida por meio do cruzamento de dados. Desta forma, o órgão realmente confirma se o pensionista se encontra vivo através de informações de outros órgãos.
Contudo, o instituto informou que, mesmo com o cruzamento das informações, não conseguiu encontrar cerca de 4,3 milhões de segurados em nenhuma de suas bases de dados. Estes são aqueles que nasceram entre os meses de janeiro, fevereiro e março.
Portanto, o órgão vem convocando o grupo via app Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.
Então, aqueles que receberem a notificação devem “realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS”.
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Além disso, segundo o órgão, caso o processo de prova de vida não ocorra dentro do prazo de 60 dias após o envio da notificação, o pagamento dos valores poderá ser interrompido.
Quais são as comprovações que o INSS aceita?
Atualmente, o INSS aceita diversos registros como prova de vida. Desse modo, os cidadãos que realizarem qualquer destas ações estão comprovando que seguem em vida. Isto é, que continuam aptos para receber seus valores.
Quando não há nenhuma destas ações em curso, o instituto pode entender que o cidadão faleceu. Esta situação era comum antes da exigência da prova de vida: o aposentado falecia e a família continuava usando de seu benefício, sem notificar o INSS.
Portanto, a prova de vida se mostrou importante e pode ser considerada quando há:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, a partir de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, seja ela por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadúnico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade e alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Por exemplo, se uma pessoa vai até uma unidade de atendimento de um posto de saúde e toma uma vacina da gripe, essa ação estará em um conjunto de dados que será repassado ao INSS ao longo do ano.
Análise ocorre a partir do aniversário
O INSS possui um prazo de até 10 meses para efetuar o processo de comprovação de vida do cidadão, por meio da data de aniversário do titular do benefício.
Caso isso não seja possível, a comprovação irá ocorrer através do cruzamento de informações, tendo o segurado mais 60 dias para comprovar que se encontra vivo.
De acordo com o órgão, “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.
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Portanto, quando o segurado realiza uma das ações acima já garante a realização da sua prova de vida junto ao INSS.
Quem deve realizar a prova de vida?
O processo de prova de vida do INSS é obrigatório para:
- Aposentados;
- Pensionistas; e
- Qualquer outro cidadão que receba algum benefício do Governo Federal.
Atualmente, o procedimento pode ser presencial, em uma das agências físicas do INSS, ou via internet. Contudo, a forma presencial necessita de agendamento prévio por meio das centrais de atendimento do órgão.
Já o processo de prova de vida online ocorre pelo aplicativo através do reconhecimento facial. Assim, ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que o cidadão realmente se encontra vivo e repassa a informação para o órgão que paga seus benefícios.
Confira como realizar o procedimento:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
- Após entrar no aplicativo, na tela inicial, selecione a opção “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, escolha o campo “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida será alterado para “Autorizado”;
- Realize o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do órgão responsável pelo pagamento.
Desse modo, o cidadãos completará a prova de vida.
Simulação de aposentadoria está indisponível no app
De acordo com o INSS, a ferramenta de simulação de aposentadoria se encontra indisponível desde o dia 16 de janeiro pelo aplicativo Meu INSS.
A função conta com todas as atualizações e regras da Reforma da Previdência, como informou recentemente a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Por meio do aplicativo os beneficiários conseguem realizar a solicitação e acompanhamento de diversos benefícios do órgão. Além disso, é possível realizar o cálculo de tempo para aposentadoria e consulta a extratos.
“Infelizmente ainda não há previsão e os cidadãos que queiram simular podem procurar um especialista, embora o INSS faça esse serviço gratuitamente”, declarou o órgão sobre a indisponibilidade do serviço.
Recentemente, a Dataprev relatou que o procedimento se trata de um processo meramente informativo, em que “o cidadão visualiza dados como tempo de contribuição e idade necessários, por exemplo. A previsão é que a funcionalidade seja restabelecida na próxima semana”.
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A reforma da Previdência teve aprovação do Senado Federal no ano de 2019. Assim, a Emenda Constitucional alterou diversos parâmetros da solicitação da aposentadoria no Brasil. Entre outros pontos, a modificação aumentou, por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição que é necessário para a aposentadoria.