Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm reclamado do valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). A maioria alega que quando recebiam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o valor era maior.
Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista e sócia do escritório Arraes e Centeno. Para conseguir qualquer um dos benefícios mencionados, o cidadão deve ter qualidade se segurado, cumprir a carência exigida e agendar a perícia no INSS.
Cálculo alterado pela Reforma
A advogada ressalta que para entender o processo de concessão da aposentadoria por invalidez é necessário entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da Reforma da Previdência.
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, não sofreu grandes mudanças. Antes da reforma o cálculo era realizado com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994 até a data da solicitação. Já com a reforma, a autarquia passou a considerar todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.
Em contrapartida, com relação à aposentadoria por invalidez, houve uma alteração muito mais significativa. Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigência, o cálculo da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da incapacidade, sendo esta de qualquer natureza.
Após a reformar, o benefício teve o seu nome atualizado para aposentadoria por incapacidade permanente, além de ter recebido duas regras de cálculo diferentes de acordo com a causa da incapacidade. Esse fator pode reduzir o valor do abono. Confira:
- Incapacidade causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho tem o valor calculado por 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, também, sem desconsiderar os 20% menores salários de contribuição. No entanto, essa não é a maior preocupação.
- Incapacidade por doenças e acidentes não relacionados ao trabalho tem o seu cálculo mais restrito, sendo o valor calculado conforme o tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição, acrescentando 2% por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres.
“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.
O que fazer?
O indicado é que o segurado procure a Defensoria Pública ou um especialista em direito previdenciário para abrir uma ação Judicial e corrigir o erro. De antemão, é necessário solicitar o pedido do Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi).
Neste documento preenchido pelo perito, deve constar o histórico de perícias realizadas e todas as informações que o perito prestou para conceder ou negar o benefício. É com base nesse laudo, que pode ser solicitado no Meu INSS, que estará constatado o erro do INSS ou não.