O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador passa recolhendo uma determinada alíquota como pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, a depender desse tempo de carência, há grandes possibilidades da aposentadoria ser concedida.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Assim, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até a data de 12/11/19, a seguinte regra é aplicada:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de carência;
- Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de carência.
Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, considerando que nesta modalidade apenas a idade mínima da mulher foi alterada, são acrescentados 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023. Veja como ficou para quem começou a trabalhar depois da reforma:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário pago àquele que trabalha com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física. Confira as regras dessa aposentadoria para quem conseguiu obter as condições necessárias antes da reforma:
No entanto, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Em contrapartida, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Lista de profissões que permitem a aposentadoria especial
Profissões de alto risco
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Carregador de Rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Britador;
- Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
- Laminador de Chumbo;
- Extrator de Mercúrio;
- Carregador de Explosivos;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Fundidor de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
- Médico;
- Maquinista de Trem;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Mineiros de superfície;
- Químicos Industriais;
- Metalúrgico;
- Mergulhador;
- Foguista;
- Jornalista;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Operador de Raios-X;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
- Vigia Armado.