INSS: Conselho recomenda limite e carência para consignados
A recomendação foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
Nesta segunda-feira (20), o Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a opção de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Reabertura das agências
O governo estabeleceu para o dia 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências do INSS.
Até a data de reabertura, permanece o atendimento exclusivo por meio do site ou aplicativo Meu INSS e central telefônica 135. Vale salientar que, o atendimento via canais remotos continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
De acordo com informações do INSS, o adiamento foi definido após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um pequeno número de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).
Agências terão horário reduzido na reabertura
A partir do dia 3 de agosto, data prevista para reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas. Lembrando que, não haverá atendimento se antes não ter sido agendado.
A reabertura vai considerar as especificidades de cada agência do país. As agências que não reunirem as condições necessárias para atender o beneficiário de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido.