INSS: Conheça as doenças que dão acesso a aposentadoria por invalidez - Notícias Concursos

INSS: Conheça as doenças que dão acesso a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral.

A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral. Portanto, existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados da autarquia pedirem o benefício.

Veja mais informações a seguir!

 

Como saber se tenho direito? 

De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

 

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças no emprego;
  • Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

 

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Como mencionado, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado passe por uma perícia médica. Veja como agendar o procedimento pelo aplicativo e site Meu INSS:

Pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

 

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Selecione a agência, dia e horário desejados.

 

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