INSS confirma liberação de adicional de 25%; veja como receber
O abono extra é concedido mesmo para aqueles que recebem o valor teto da autarquia.
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício em caso de limitação ao realizar as atividades diárias. O abono extra é concedido mesmo para aqueles que recebem o valor teto da autarquia.
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Em quais situações é concedido o adicional de 25%?
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Concessão do adicional de 25%
O cidadão que se aposentou por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia sem auxílio, tem direito ao abono adicional de 25%.
No entanto, o INSS também permite outros benefícios similares, como o auxílio-doença. Neste caso, quando uma pessoa passa por uma cirurgia, por exemplo, é disponibilizado um benefício por incapacidade temporária.
Todavia, para ter acesso ao abono é necessário cumprir alguns requisitos, sendo eles:
- Comprovar a incapacidade de trabalhar por um período superior a 15 dias;
- Estar vinculado ao Regime Geral de Previdência (RGPS) antes de passar pela cirurgia;
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
Salário-maternidade para trabalhadoras
Mulheres que trabalham com carteira assinada podem se afastar de suas atividades por motivos de parto, adoção ou aborto não criminoso, sendo ele espontâneo ou legal. Neste último caso, a cidadã terá direito ao salário-maternidade.
O benefício é repassado pelo INSS no período de duas semanadas, conforme o valor referente aos 120 dias previsto por lei. Entretanto, a mulher deve apresentar o atestado médico comprovando que o aborto não foi criminoso, além de estar na qualidade de segurada e ter cumprido a carência, caso houver.
No caso das mulheres que são seguradas individuais ou facultativas, será necessário comprovar ter realizado, no mínimo, 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, contudo, para os demais casos não será exigido o tempo mínimo de contribuição.