A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura aos trabalhadores diversos benefícios. Dentre eles, auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade. O auxílio pode ser solicitado pelo trabalhador remotamente, de forma rápida.
Pagamento do auxílio-doença
O agora chamado de Benefício por Incapacidade temporária é concedido ao trabalhador que possuir período de carência decretado, incapacidade para exercer o trabalho e ter realizado uma perícia médica.
Pela demora para a concessão do auxílio aos trabalhadores, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a possibilitar a solicitação do benefício por incapacidade sem a necessidade da perícia médica.
Entretanto, a solicitação sem a perícia médica só está liberada em locais onde o tempo a ser aguardado para aprovação do benefício ultrapasse os 30 dias.
A nova forma de solicitação pode ser realizada tanto para os segurados que já agendaram o procedimento, quanto aqueles que vão solicitar pela primeira vez. Os que já possuem data marcada, podem escolher o procedimento sem passar pelos exames.
É importante salientar que, embora a perícia médica não seja mais exigida na solicitação, não quer dizer que benefício por incapacidade é liberado de imediato ao trabalhador. Isso porque uma análise dos documentos será realizada por um médico ligado ao INSS.
Como solicitar o benefício por incapacidade pelo celular?
O antigo Benefício por Incapacidade pode ser solicitado de forma rápida e prática pelo celular. Para dar início, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Ao concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
Vale salientar que para ser beneficiado pelo Auxílio-Doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
- Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Prazo para aprovação do Auxílio-doença
O INSS tem o prazo de 90 dias para a realização da análise e liberação do auxílio. Para a solicitação de um novo auxílio, o segurado deve aguardar 30 dias desde a última solicitação.