INSS: confira as opções de aposentadoria para as donas de casa

INSS: confira as opções de aposentadoria para as donas de casa

De acordo com as informações do INSS, donas de casa também possuem opção de se aposentar caso contribuam

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a afirmar no início dessa semana que donas de casa também podem se aposentar assim como qualquer outro trabalhador. E a depender da situação específica da mulher ou do homem, ele também pode ter uma condição especial para conseguir essa aposentadoria.

De acordo com o INSS, para poder se aposentar, uma dona de casa precisa contribuir para o instituto. Isso é algo que vale para qualquer trabalhador. Caso essa cidadã que trabalhe apenas com os afazeres domésticos esteja em situação de baixa renda, então ela tem condições especiais de aposentadoria.

Se a dona de casa se encaixar nesta situação de vulnerabilidade, então ela poderá contribuir com o INSS a partir de uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. Tomando como base os dados deste ano de 2022, então essas pessoas teriam que contribuir para o Instituto com R$ 60,60 por mês.

O INSS só vai considerar que um indivíduo está em situação de vulnerabilidade social se esse cidadão tiver um registro ativo no Cadúnico. Essa será a linha divisória em toda a questão. Isso definirá quem é que poderá contribuir com essa alíquota de 5% sobre o salário mínimo e quem não poderá fazer isso.

Mas além de estar no Cadúnico, o INSS também vai analisar a questão da renda desta dona de casa. De acordo com as regras gerais, a cidadã precisará ter um limite mensal de ganhos de dois salários mínimos por mês. Para este ano de 2022, esse teto é de R$ 2.424 para definir quem tem esse direito.

Renda própria

Outro ponto que o INSS vai analisar para cobrar essa alíquota reduzida é a questão da atividade que a dona de casa executa. Ela não poderá ter nenhum tipo de remuneração própria registrada oficialmente.

Mesmo que essa remuneração não seja suficiente para ultrapassar o limite máximo permitido. De acordo com o INSS, uma cidadã só é considerada dona de casa quando a única atividade que ela participa são os afazeres domésticos.

Caso a cidadã passe por todas essas exigências, ela poderá fazer essa contribuição com a alíquota reduzida. Se ela chegar a conseguir se aposentar, o valor da aposentadoria será sempre de um salário mínimo correspondente ao que se registra no ano vigente. Para 2022, por exemplo, esse valor seria de R$ 2.212.

Dona de casa sem baixa renda

As donas de casa que não se enquadram em todas essas regras do INSS também podem se aposentar sem nenhum tipo de problema. Essa possibilidade também existe para as pessoas que não estão em situação de vulnerabilidade.

Entretanto, para esses indivíduos a alíquota mensal de contribuição é maior. De acordo com o INSS, a dona de casa que não está em situação de baixa renda precisa contribuir com 11% do valor do salário mínimo. O patamar para 2022 é de R$ 133,32 por mês.

Apesar de pagar mais mensalmente, quando essa cidadã chegar a se aposentar, ela também vai receber apenas o valor do salário mínimo vigente por mês. Então a diferença da questão da baixa renda atinge apenas a questão da contribuição.

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