INSS: comprovante de votação nas eleições vai valer como prova de vida? Instituto explica

INSS: comprovante de votação nas eleições vai valer como prova de vida? Instituto explica

Por meio de nota lançada nesta semana, o INSS explicou nova regra de prova de vida e a relação com as eleições

Dentro de mais algumas semanas, milhões de brasileiros de todas as regiões escolherão os seus próximos prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe também a expectativa de que a votação sirva como uma prova de vida.

A prova de vida é uma espécie de procedimento em que o aposentado precisa comprovar que está vivo. Durante anos, esse processo serviu com uma condicionante para que o cidadão siga recebendo benefícios previdenciários como aposentadorias, por exemplo.

Nas últimas semanas, no entanto, começou a circular nas redes sociais uma mensagem que indicava que a simples realização da votação vai servir como prova de vida para os aposentados do INSS nesse ano de 2024. Mas afinal de contas, isso é verdade?

Votação como prova de vida

De fato, desde 2022 o INSS decidiu que o Instituto passará a ser responsável por comprovar que o cidadão está vivo, e não contrário. Nesse sentido, muito se falou sobre a votação eleitoral como uma espécie de prova de vida, isso é, com a simples votação, o cidadão consegue comprovar que está vivo.

Contudo, o INSS explicou por meio de nota divulgada nesta semana que especificamente nesse ano de 2024 a votação não vai servir como prova de vida. A autarquia argumentou que o sistema de cruzamento de dados ainda não está completo, e que esse procedimento não terá serventia.

“Apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema”, afirma o INSS.

Então preciso voltar a fazer a prova de vida?

Mas calma, o fato de o sistema de cruzamento de dados ainda não está completamente em funcionamento não quer dizer que os aposentados precisam correr para as agências para realizar a prova de vida presencial, como acontecia anteriormente.

Vale lembrar que em março desse ano, o governo federal lançou uma portaria estabelecendo que nenhum segurado do INSS pode perder o seu benefício previdenciário em decorrência da falta da prova de vida. A regra, aliás, vale até 31 de dezembro deste ano de 2024.

Isso significa que até o final desse ano nenhum segurado vai perder o direito de seguir recebendo aposentadoria, por causa de falta de prova de vida. Portanto, o cidadão não precisa se preocupar por agora.

INSS: comprovante de votação nas eleições vai valer como prova de vida? Instituto explica
Prova de vida ainda gera dúvida na cabeça dos segurados. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Presidente do INSS acalma segurados

Em entrevista recente, o presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Alexandre Stefanuto acalmou os segurados e disse que atualmente a prova de vida é uma obrigação do Instituto, e não do cidadão. 

“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica Stefanutto. 

“Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”, completou ele. 

Atualmente, já está servindo como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • No saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
  • De perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?