Semana começa com Grande AVISO GERAL para quem recebe do INSS - Notícias Concursos

Semana começa com Grande AVISO GERAL para quem recebe do INSS

Na prática, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é efetuada se em perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) for constatado que a incapacidade do trabalhador, que antes era temporária, tornou-se permanente.

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício concedido aos trabalhadores que ficarem impedidos de desempenhar suas atividades laborais por mais de 15 dias.

No entanto, para ter acesso a ele é preciso ter carência de 12 meses de contribuição, a não ser em casos de doenças graves indicadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.

Por sua vez, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é um direito dos segurados incapazes de retornar ao exercício laboral de forma permanecer.

Ambos os benefícios têm o objetivo de manter o cidadão inapto para o trabalho. Todavia, no primeiro caso se refere a incapacidade temporária, já no segundo, o pagamento tende a ser permanente.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na prática, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é efetuada se em perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) for constatado que a incapacidade do trabalhador, que antes era temporária, tornou-se permanente.

Cabe salientar que nem sempre esse diagnóstico é feito pelo perito do INSS. Desse modo, muitos segurados acabam recebendo o auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Nesta situação, é preciso entrar com um pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Posteriormente, o segurado será avaliado elo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade permanente.

Com relação a valores, a aposentadoria é mais vantajosa?

Indo direto ao ponto, não! Isso acontece que porque, após a Reforma da Previdência, ambos os benefícios passaram a ser calculados sobre 100% da média de todos as contribuições a partir de julho de 1994.

Em suma, atualmente a aposentadoria por invalidez parte de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%. Os 100% só é aplicado em casos de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Sendo assim, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo.

Como solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O trabalhador pode entrar com pedido de transformação do benefício diretamente no INSS, através de uma simples solicitação com referência ao número do benefício. Neste caso, a autarquia irá agendar uma perícia.

Contudo, caso o pedido seja negado administrativamente, ou seja, pelo INSS, é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão do abono.

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