O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo aprovado pelo Congresso que suspendia a prova de vida para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro de 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3).
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
O procedimento, que deve ser realizado anualmente pelos beneficiários nas agências do INSS ou no local onde recebe, voltou a ser exigido em junho deste ano.
Prova de vida: a discussão no Senado
O Senado havia aprovado no mês de agosto o projeto de lei (PL) que suspendia até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, ou a chamada prova de vida, que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. O projeto (PL 385/2021) foi então encaminhado à sanção presidencial, que por fim, foi vetado.
De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Retornando para a Câmara, a matéria ficou à cargo do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Aconteceu um substitutivo que retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.
“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação, razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados,” afirmou Jorge Kajuru para o site Senado Notícias.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS.
“A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico,” — criticou.
Prova de vida: agora é oficial
O texto sancionado trazia alternativas para a realização da Prova de Vida, como a biometria, como vemos:
“Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios”.
Outro ponto aborda que o representante do beneficiário pode fazer o procedimento.
“A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS”, diz ainda o texto.
Calendário do INSS para a prova de vida
Com o objetivo de atender todos os beneficiários e evitar aglomerações, o INSS prorrogou, por meio da Portaria nº 1.321/2021, publicada no Diário Oficial da União, o calendário de prova de vida até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos.
Segundo o diretor de benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas por aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar.”
Onde e como fazer a prova de vida?
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
As novas datas seguem a ordem conforme o mês de vencimento da prova de vida antes da pandemia. Entenda abaixo:
- Vencimento em maio e junho de 2020: Retoma em julho de 2021
- Vencimento em julho e agosto de 2020: Retoma em agosto de 2021
- Vencimento em setembro e outubro de 2020: Retoma em setembro de 2021
- Vencimento em novembro e dezembro de 2020: Retoma em outubro de 2021
- Vencimento em janeiro e fevereiro de 2021: Retoma em novembro de 2021
- Vencimento em março e abril de 2021: Retoma em dezembro de 2021
- Vencimento em maio e junho de 2021: Retoma em janeiro de 2022
- Vencimento em julho e agosto de 2022: Retoma em agosto de 2022.
Pessoas com necessidades especiais
As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Quem fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode comprometer a conclusão do pedido.
Veja os passos para fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS:
- Entre no aplicativo com seu login;
- Na barra de pesquisa que aparece abaixo do nome, escreva “prova de vida”;
- Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos);
- Anexe o laudo que comprove a sua dificuldade de locomoção. O arquivo não pode ultrapassar 50MB.
Perdi o prazo! E agora?
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.
Importante: caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
Em último caso, se a pessoa não conseguir fazer a prova de vida diretamente na rede bancária ou pelo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135, para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social. Atenção: o INSS nunca pede por telefone informações pessoais dos segurados, como números de documentos.