INSS: Bloqueio de desconto para o sindicato pode ser feito pelo celular; veja como fazer - Notícias Concursos

INSS: Bloqueio de desconto para o sindicato pode ser feito pelo celular; veja como fazer

Um regulamento publicado recentemente no Diário Oficial da União permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o bloqueio do desconto do sindicato através do aplicativo do instituto.

Um regulamento publicado recentemente no Diário Oficial da União permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o bloqueio do desconto do sindicato através do aplicativo do instituto.

Para evitar a sobrecarga nas agências do INSS, as solicitações de bloqueio do desconto poderão ser realizadas remotamente, através dos canais de atendimento da instituição.

No entanto, o chamado Atendimento Simplificado será disponibilizado para aqueles que não possuem acesso à internet ou preferem realizar o procedimento presencialmente, nas agências do INSS. Lembrando que o segurado deve agendar com antecedência o atendimento presencial e comparecer no horário marcado.

Como solicitar o bloqueio dos descontos sindicais on-line?

Os segurados poderão realizar o procedimento de forma prática e rápida, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Na página principal, clique na aba “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”, indicada pela sigla “BODESB”. Para realizar o processo, basta seguir as instruções da página.

Por meio do Meu INSS, os segurados do instituto podem ter acesso a diversos serviços, como solicitação da aposentadoria, cálculo do tempo restante para se aposentar, emitam extratos, consultem pagamentos de benefícios e outros.

Contribuições de sindicatos

Esse desconto só será efetuado caso o segurado tenha contribuído de forma voluntária para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados e pensionistas.

No entanto, pode haver alguns casos em que esse desconto seja feito sem a autorização do segurado. Em razão disso, em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas desta contribuição.

Uma delas se refere a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência do que está saindo da sua aposentadoria ou pensão.

INSS faz pagamentos neste mês

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga hoje (04/10), os benefícios referentes ao mês de setembro. A princípio, conforme o calendário, o órgão começa a liberar hoje os valores para os aposentados e pensionistas que recebem mais de 1 salário mínimo e têm o cartão com final 2 e 7. Ademais, quem tem direito a um salário mínimo e tem o cartão final 7, também recebe os pagamentos hoje.

A saber, o calendário de pagamentos do INSS leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem levar em conta, contudo, o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Novo auxílio de R$ 4,5 mil do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão receber um novo benefício. Trata-se de um auxílio, no valor de R$ 4,5 mil, que visa atender as necessidades dos beneficiários que foram afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.

O Projeto de Lei, nº 341/2021, de autoria da Deputada Federal Aline Gurgel, determina que o valor de R$ 4.500 será dividido em três parcelas, de R$ 1.500 cada. Hoje, o texto segue em caráter conclusivo no Congresso Nacional.

Novo auxílio de R$ 4,5 MIL do INSS

O texto do projeto estabelece que o auxílio não será disponibilizado para todos os segurados do instituto. De acordo com as informações, o benefício será liberado apenas para aqueles que foram prejudicados ao perderam os seus empregos durante a pandemia.

Dessa forma, o novo auxílio será concedido os seguintes públicos, conforme a proposta:

  • Segurado que foi demitido sem justa causa durante o auge da pandemia;
  • Segurado que cumprir os requisitos do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.

As regras do novo benefício do instituto estão vinculadas às do seguro-desemprego. Ademais, o período que a proposta exige oscila conforme a quantidade de vezes que o cidadão recorreu ao auxílio.

Veja a tabela:

Solicitação do seguro-desemprego Tempo de permanência exigido
1ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
2ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação em diante Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa
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