Por lei, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode conceder um benefício inferior ao salário mínimo vigente. Desta forma, assim como o piso nacional é reajustado os valores dos benefícios da autarquia também são alterados.
No decorrer de cada ano o Governo Federal costuma divulgar algumas previsões para o salário mínimo do ano seguinte, considerando a estimativa da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Diante disso, a previsão atual está em 8,1% da inflação. Com essa taxa, é possível estimar qual será o valor do piso nacional e consequentemente os possíveis valores dos benefícios do INSS para 2023.
Como mencionado, o cálculo do governo aponta uma alta inflacionária de 8,1%. Neste sentido, o valor do salário mínimo para o ano que vem pode chagar a R$ 1.310. Sendo assim, os segurados que atualmente recebem R$ 1.212 (piso nacional de 2022), passariam a receber a nova quantia.
Da mesma forma, os segurados que ganham acima do salário mínimo também passam por um reajuste no benefício. Neste caso, o cálculo seria do valor bruto do abono multiplicado pelos 8,1%. Veja o exemplo:
Um segurado que ganha R$ 2.000 teria o seu benefício reajustado com um adicional de 8,1%. Feita a correção, ele passaria a receber R$ 2.162, correspondente a um acréscimo de R$ 162.
Contudo, é importante frisar que as estimativas do governo podem ser alteradas até que chegue janeiro de 2023. Isso porque, as previsões são realizadas segundo a inflação, que passa por muitas variações.
Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus valores liberados pelo O CJF (Conselho da Justiça Federal). O montante passa de R$ 1 bilhão e beneficiará os segurados que ganharam alguma ação contra a autarquia, em processos de concessão ou revisão de benefícios.
Para fins de esclarecimento, os atrasados se referem as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que tiveram a ordem de pagamento do seu processo expedida pelo juiz até o mês de abril. O novo lote contemplará 81.180 pessoas que venceram um total de 63.522 processos.
Vale ressaltar que as RPVs são cotadas quando os pagamentos são de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Caso o processo tenha gerado uma quantia superior, o repasse acontecerá por meio de um Precatório, pago apenas uma vez a cada ano.
O Conselho da Justiça Federal envia o montante total para os Tribunais Regionais Federais. Neste sentido, cabe a cada unidade distribuir os valores conforme a quantidade de processos e suas condições. Confira:
Por ser de responsabilidade de cada TRF, a consulta deve realizada no site disponibilizado por cada unidade. Veja a relação: