De acordo com a Portaria 2.965, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22), os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão revisar os Benefícios por Incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A intenção do instituto ao realizar este pente fino é combater fraudes.
Isso significa que os segurados que recebem os benefícios citados acima deverão passar por novos exames. Vale informar que esses cidadãos deverão receber um notificado do INSS para comparecimento a uma agência do instituto. A Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência determina que deverão passar por uma nova avaliação:
“a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
- b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
- c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos”.
“A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, explicou em nota o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com a portaria, os médicos responsáveis pela avaliação poderão realizar até 15 perícias extras por dia. Vale informar que os peritos realizarão consultas extras fora do horário regular de atendimento das agências do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada do INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo nacional a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e também a cidadãos com deficiência de qualquer idade. Apesar disso, no caso dos cidadãos com deficiência é obrigatório que a condição do indivíduo cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
De acordo com o ministério responsável pelo pagamento do benefício, o BPC não é uma aposentadoria. Sendo assim, não é preciso ter contribuído para o INSS para ter acesso ao auxílio. No entanto, vale pontuar que para solicitar o BPC é necessário que tanto o beneficiário quanto sua família estejam inscritos no Cadastro Único.
A solicitação do BPC deve ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Agências da Previdência Social (APS). Além disso, os cidadãos que cumprirem os requisitos também podem solicitar o benefício diretamente nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conheça os benefícios por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por garantir a concessão de três benefícios por incapacidade, sendo eles: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Apesar de todos os benefícios citados serem de responsabilidade do INSS, cada um deles possui suas regras e valores próprios.
A aposentadoria por invalidez é concedida em casos onde o segurado apresenta incapacidade total e permanente para a realização de atividades laborativas ou habituais durante a perícia médica. Já o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é destinado aos cidadãos que se encontrem incapacitados naquele momento de realizar suas atividades habituais por doença grave ou acidente de trabalho.
Por fim, o auxílio-acidente é destinado a cidadãos que sofreram acidentes e tiveram sequelas definitivas que acabaram diminuindo a capacidade para o trabalho. Mais informações sobre os benefícios do INSS podem ser obtidas nos canais oficiais do instituto.