INSS: Benefícios podem ser concedidos automaticamente; veja como
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 544/20, em trâmite atualmente na Câmara dos Deputados.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 544/20, em trâmite atualmente na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, na última quinta-feira (19). A medida também prevê que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.
Aprovação da proposta
O PL foi aprovado pela deputada Carmen Zanotto, que garante, segundo a Lei de Benefícios, que o primeiro pagamento do abono seja feito em até 45 dias após a entrega da documentação.
Todavia, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, justificando a falta de análise dos documentos. Esse atraso acaba originando filas virtuais de pessoas à espera do primeiro pagamento do benefício.
Tramitação da medida
Devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na sequência, o texto será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal para que seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república.
Você é aposentado por invalidez?
A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser solicitada quando o segurado sofre de uma incapacidade que o impede permanentemente de retornar às suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece por doença ou acidente.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que além da aposentadoria o incapacitado tem direito a alguns benefícios adicionais, caso se encaixem nos respectivos critérios. Veja mais detalhes a seguir.
Conheça 4 direitos dos aposentados por invalidez
Adicional de 25%
O segurado pode ter um aumento de 25% em sua aposentadoria caso dependa de terceiros para realizar as suas atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras. Neste sentido, quem tiver uma ou mais das seguintes doenças podem solicitar esse adicional:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Vale ressaltar que a aprovação do adicional é mediante a perícia médica do INSS.
Isenção ou redução de impostos
Como na categoria anterior, determinadas doenças ou deficiências podem dar ao aposentado o direto de isenção ou redução de alguns impostos: Confira quais são essas limitações:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI (impostos relativos a obtenção de automóvel).