Aposentar-se com 55 anos é algo que muitos almejam, uma vez que antecipa o tão sonhado descanso após anos de trabalho. Com essa idade, vários segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já pensam na aposentadoria e como conseguir requerê-la.
Mas, um questionamento que permeia esses segurados são as atuais regras que envolvem a aposentadoria aos 55 anos, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019. Portanto, é essencial considerar todos os requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, entre outras questões que permeiam o tema.
Aposentadoria com 55 anos é possível sim
A aposentadoria com 55 anos é possível, mas requer o cumprimento de algumas regras. Isso porque, quando a Reforma da Previdência começou a vigorar no dia 13 de novembro de 2019, vários segurados já estavam vinculados à autarquia.
Então, para quem já tinha vínculo com o INSS, mas ainda não era aposentado até a data citada acima, aplicam-se as regras de transição. Elas oferecem critérios mais flexíveis de aposentadoria com 55 anos, além das outras idades.
Regras atuais aplicadas pela autarquia para aposentadoria
Regra pedágio 50%
Para a aposentadoria com pedágio 50%, não tem exigência de idade mínima, mas tempo de contribuição, sem contar com a carência e o pedágio. É primordial ter atenção ao aplicar o fator previdenciário, pois a regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse sentido, o fator previdenciário é um grande desafio, já que pode diminuir os valores dos benefícios previdenciários. Assim sendo, os requisitos exigidos para o cumprimento da regra de transição no pedágio 50%:
Mulheres
- Tempo de contribuição – 30 anos;
- Idade – Não exigida;
- Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 30 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.
Homens
- Tempo da contribuição – 35 anos;
- Idade – Não exigida;
- Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.
Regra pedágio 100%
Em se tratando de algumas estratégias para a aposentadoria, optar pela regra do pedágio 100% é uma alternativa interessante tanto para as mulheres quanto para os homens que estão entre 55 até 60 anos.
Na modalidade em questão, as mulheres deveriam ter 57 anos, no mínimo, ao passo em que os homens deveriam ter 60 anos. Além de exigir idade mínima, é essencial atender aos outros requisitos, principalmente o pedágio 100%.
Vamos citar um exemplo: Uma mulher precisa se adaptar às novas regras previdenciárias para se aposentar. Ela possuía 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma de 2019. Então, para atender aos critérios do pedágio 100%, é preciso somar os 32 anos de contribuição. Assim, a regra para as mulheres exige os 30 anos de contribuição.
Portanto, Marieta deve cumprir mais dois anos para conseguir ter os 30 anos de contribuição exigidos. Além do mais, deve-se observar o pedágio 100% do tempo restante. Como faltavam os dois anos, o pedágio será do mesmo tempo. Dessa forma:
- 28 anos – É o tempo da contribuição até a data da Reforma;
- 2 anos – É o tempo faltante para completar 30 anos da contribuição;
- 2 anos – É o pedágio 100% do tempo restante;
- 28 + 2 + 2 = São, portanto, 32 anos do tempo da contribuição.
Regra dos pontos
Para aqueles que buscam a aposentadoria sem exigência de idade mínima, a regra dos pontos requer apenas o somatório do tempo de contribuição com a idade. Assim, a idade conta muito para que a pontuação precisa seja alcançada. Então, as exigências na regra de transição através dos pontos incluem:
Mulheres
- Tempo da contribuição – 30 anos;
- Idade – Não exigida;
- Pontuação – Em 2024, 91 pontos.
Homens
- Tempo da contribuição – 35 anos;
- Idade – Não exigida;
- Pontuação – Em 2024, 101 pontos.