A hérnia de disco é uma doença degenerativa que afeta intensamente milhões de brasileiros, causando dores e, em casos mais graves, até mesmo paralisias. Essa condição pode comprometer a qualidade de vida e a capacidade de trabalho de muitas pessoas. Mas será que quem trabalha com carteira assinada ou é contribuinte individual pode recorrer a algum benefício do INSS? Neste artigo, exploraremos os detalhes sobre o auxílio-doença e a suspensão por invalidez para casos de hérnia de disco.
O que é hérnia de disco?
A hérnia de disco ocorre quando os discos intervertebrais, responsáveis ??por amortecer os impactos entre as vértebras, sofrem desgaste e se deslocam para o canal vertebral, comprimindo os nervos da região. Essa condição pode ser causada por acidentes, traumas, peso excessivo, má postura no dia a dia e desgaste natural do tempo e da genética. A hérnia de disco pode afetar a região lombar, cervical e torácica.
Os sintomas mais comuns da hérnia de disco incluem lesões nas pernas, formigamento nos membros e dores na nuca, pescoço e coluna. Algumas profissões, como metalúrgicos, pedreiros, faxineiras e motoristas de ônibus, estão mais propensas a desenvolver essa doença devido ao esforço físico envolvido em suas atividades laborais.
Auxílio-doença para hérnia de disco
Quando uma hérnia de disco ou outros problemas na coluna causam incapacidade laboral, é possível solicitar o auxílio-doença ao INSS. O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo do grau de incapacidade do trabalhador.
Existem duas formas de solicitar o auxílio-doença: presencialmente, em uma agência do INSS, ou digitalmente, por meio do aplicativo “Meu INSS”. Atualmente, o processo tem se tornado mais prático com a implementação da perícia médica digital. Dessa forma, o seguro não precisa mais se deslocar até uma unidade do INSS, bastando apresentar um laudo médico que comprove a lesão ou condição de entrega por um profissional de saúde.
Comprovação da incapacidade
Para obter a concessão da aposentadoria por invalidez devido à hérnia de disco, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Existem quatro requisitos para a concessão desse benefício:
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Qualidade de segurado do requerente;
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Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
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Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência;
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Caráter definitivo da incapacidade.
A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica, de responsabilidade do INSS. Durante esse processo, são analisados ??os fatores socioambientais de interação entre a doença, o seguro e seu ambiente de trabalho. Essa avaliação é essencial para determinar o grau de incapacidade e a possibilidade de concessão do benefício.
Tratamento e reabilitação
É importante ressaltar que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não são as únicas opções para quem sofre com hérnia de disco. O tratamento adequado e a reabilitação são fundamentais para melhorar a qualidade de vida do paciente e, se possível, permitir o retorno ao trabalho.
O tratamento para hérnia de disco pode incluir fisioterapia, medicamentos para aliviar a dor, exercícios de fortalecimento muscular e, em casos mais graves, cirurgia. É essencial seguir as recomendações médicas e adotar medidas preventivas, como manter uma boa postura, evitar o sedentarismo e praticar atividades físicas de forma segura.
Esteja sempre bem informado
A hérnia de disco é uma condição que pode causar grande impacto na vida profissional e pessoal de uma pessoa. Felizmente, o INSS oferece o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez como benefícios para aqueles que sofrem com essa doença e estão incapacitados para o trabalho. É importante buscar orientação médica e jurídica para entender e garantir os direitos assegurados pela lei.
Lembre-se de que a prevenção é sempre o melhor caminho. Cuidar da saúde, adotar hábitos saudáveis ??e manter uma postura adequada pode ajudar a evitar problemas na coluna, como hérnia de disco. Cuide-se e esteja sempre informado sobre seus direitos e benefícios previdenciários.