INSS: aposentadoria por tempo de contribuição do professor - Notícias Concursos

INSS: aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que se enquadra nos requisitos do INSS. Saiba mais!

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS: aposentadoria por tempo de contribuição do professor

De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os requisitos solicitados.

Tempo total de contribuição em funções de magistério:

30 anos, se homem;

25 anos, se mulher;

Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)

Confira ainda a regra 85/95 progressiva.

 Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. 

Documentos comprobatórios devem ser considerados

Além disso, tal como ocorre em outras solicitações, para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sobre a definição de funções de magistério

Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

Emenda Constitucional nº 20/1998

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Observe a legislação vigente

Porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.

O professor deve completar 180 contribuições

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições. Além disso, caso não possa comparecer pessoalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar, explica a divulgação oficial. Para obter mais informações, acesse a plataforma oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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