O ano de 2022 chegou, e com ele algumas regras para se aposentar pela Previdência também foram alteradas. Neste contexto, o homem consegue se aposentar com 60 anos de idade através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
Vale ressaltar que a aposentadoria por idade para homens mudou após a reforma da Previdência em 2019. Ela trouxe novas regras para as aposentadorias urbanas.
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Em suma, os novos critérios de concessão ficaram mais rígidos com relação aos antigos, no entanto, por meio das regras de transição os cidadãos que estavam perto de se aposentar antes da reforma terão mais facilidade.
O que são regras de transição do INSS?
As regras de transição foram criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, tendo em vista que não seria justo para essas pessoas ser sujeitadas às novas regras mais severas da Previdência.
Este ano algumas dessas regras foram alteradas, e será necessário que você conheça todas elas para analisar se de fato o homem consegue se aposentar aos 60 anos de idade em 2022. Confira a seguir as regras de transição e os critérios estabelecidos em cada uma delas.
Regras de transição do INSS
1- Regra de transição por pontos
Para se aposentar pela regra de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Neste caso, a soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Além disso, a cada ano é acrescido um ponto na soma mínima de pontos para os homens e para as mulheres, até que seja atingido o total de 105 pontos em 2028 e 100 em 2033 para cada um dos sexos respectivamente.
2- Regra de transição da Idade mínima progressiva
Critérios do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Cabe salientar que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
3- Regra de transição do pedágio de 50%
Em 2022, para se aposentar o cidadão terá de cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.
Vale ressaltar que esta regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
4- Regra de transição do pedágio de 100%
Critérios para se aposentar este ano:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
- Também é preciso ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.
5- Regra de transição por idade
Para ter direito de se aposentar por esta regra em 2022, é preciso seguir os seguintes requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
O homem consegue se aposentar com 60 anos em 2022?
Como observado em todas as regras, o homem consegue sim se aposentar com 60 anos de idade desde que se encaixa em uma das opções a seguir:
- Regra dos pontos;
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100%.
Todavia, também é possível se aposentar aos 60 anos os homens que trabalham em ambiente rural, desde que sejam cumpridos os 15 anos de contribuição ou o serviço especial exigido pela lei (trabalhador rural especial).
Por fim, o trabalhador poderá se aposentar com 60 anos ou menos se cumpriu os 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019. Essa possibilidade surge quando o cidadão passa por algumas situações que aumentam a contribuição, sendo elas:
- Tempo especial trabalhado (insalubridade);
- Tempo de roça;
- Processo trabalhista que venceu;
- Período trabalhado no regime próprio (concursado);
- Erros nos vínculos do CNIS;
- Entre outros.